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Alerj analisa atualização dos limites territoriais de Iguaba Grande

Projeto prevê definição mais precisa das divisas do município com base em georreferenciamento

Os limites territoriais de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, podem ser atualizados por meio da definição de pontos de georreferenciamento. O Projeto de Lei 6.431/25 será analisado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (26/08). Caso receba aprovação, a proposta seguirá para sanção ou veto do governador.

A mudança altera a Lei 2.407/95, responsável pela criação do município, e busca estabelecer com mais precisão as fronteiras de Iguaba Grande com São Pedro da AldeiaArraial do Cabo e Araruama. A intenção é corrigir e detalhar a delimitação territorial com base em referências técnicas mais objetivas.

Texto detalha marcos usados na delimitação

O projeto lista pontos de referência que passam a compor a descrição da área municipal, entre eles estradas, propriedades rurais, rodovias, morros e a Lagoa de Araruama. Também são mencionados a RJ-106, as estradas da Flexeira, da Posse, dos Banqueiros e de São Vicente, além de propriedades como Ponta da Farinha, Sítio das Andorinhas e a Fazenda Reserva do Lago.

Segundo a proposta, esses elementos ajudam a tornar a demarcação mais clara e consistente, especialmente em áreas onde a identificação dos limites pode gerar dúvidas. A atualização pretende dar maior segurança jurídica à definição territorial do município.

Prefeitura deverá comunicar órgãos e entidades após eventual aprovação

Se a medida for publicada, a Prefeitura de Iguaba Grande deverá notificar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e demais órgãos competentes. A lista inclui cartórios de registros de imóveis e concessionárias de serviços públicos que atuam na região.

O texto também prevê que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo da cidade promovam cooperação técnica e troca de informações para viabilizar a aplicação da mudança. A medida busca garantir que os registros administrativos e territoriais sejam atualizados de forma coordenada.

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