Em decisão proferida na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar feito por Kelaine Goulart, do Partido Novo, mantendo indeferida sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar marcada para o próximo domingo (25). O revés judicial decorre do entendimento de que a postulante esbarrou em uma proibição legal ao tentar disputar o comando do Executivo municipal enquanto mantinha ativo o registro de candidatura para o cargo de deputada federal nas eleições gerais de 2026.
O indeferimento original partiu da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, após ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD). As representações, acolhidas pela Justiça Eleitoral, apontaram violação frontal ao artigo 88 do Código Eleitoral, dispositivo que proíbe expressamente o registro de um mesmo candidato em mais de uma circunscrição eleitoral ou para mais de um cargo de forma simultânea.
Apesar de rejeitar a medida liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que a legislação eleitoral permite que candidatos com processos ainda em tramitação, classificados como sub judice, participem da disputa em determinadas circunstâncias. Isso significa que a situação jurídica de Kelaine ainda depende de uma análise definitiva.
A eventual participação na votação, entretanto, não garante que os votos recebidos sejam validados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a validade desses votos ficará condicionada ao julgamento final do caso pelo plenário do TSE. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, responsável por emitir parecer sobre a controvérsia. Após essa manifestação, o caso poderá avançar para a análise definitiva dos ministros do TSE.
INDEFERIMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL
Ao analisar o recurso eleitoral interposto pela defesa de Kelaine Goulart, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve de forma unânime a negação do registro de candidatura. Em voto condutor proferido na última quinta-feira (15) o relator do processo na Corte regional, desembargador eleitoral Bruno Bodart, detalhou os fundamentos que impedem a dupla postulação.
“O que a norma histórica pretendia evitar a candidatura da mesma pessoa, ao mesmo tempo, em circunscrições diversas é exatamente o que ocorre nestes autos: a recorrente foi registrada para deputada federal, na circunscrição do estado do Rio de Janeiro, e requereu, simultaneamente, o registro para prefeita de Itaguaí”, registrou o magistrado Bruno Bodart no acórdão do TRE-RJ.
O desembargador Bruno Bodart explicou que a vedação legal atende a princípios fundamentais da lisura do processo democrático e da igualdade entre os concorrentes. “Três razões justificam a vedação. A primeira é evitar que os eleitores votem em quem, mesmo se for eleito, não exercerá o mandato disputado, e sim um outro. A segunda é a isonomia entre os candidatos. A disputa simultânea a dois cargos distintos favorece o duplo candidato, que terá acesso a recursos, material de propaganda, atos de campanha e, eventualmente, tempo de propaganda eleitoral gratuita aos quais os outros candidatos ao mesmo cargo não terão, dando-lhe maior visibilidade perante o eleitorado e colocando-o, assim, em posição de vantagem nas duas disputas de que participa ao mesmo tempo. A terceira é o risco de prejuízo para a fiscalização dos recursos arrecadados, dos gastos realizados e da observância dos limites de gastos aplicáveis a cada campanha”, ponderou Bruno Bodart.
A tese de que a eleição suplementar configuraria um certame inteiramente isolado a ponto de ignorar a regra geral também foi rebatida no voto. Bruno Bodart ressaltou que “a renovação da eleição é novo processo eleitoral, no qual os impedimentos ao registro se aferem na data do novo pedido, e, nessa data, a recorrente era candidata a deputada federal, não havendo motivo, portanto, para restringir a aplicação do art. 88 do Código Eleitoral apenas à hipótese de cargos disputados no mesmo pleito, quando inexiste essa restrição no próprio texto legal”.

LIMINAR NO TSE
Diante da derrota no tribunal regional, a defesa de Kelaine Goulart recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de Recurso Especial Eleitoral, argumentando que o encerramento do primeiro turno das eleições gerais em 4 de outubro encerrou a disputa proporcional para deputada federal, na qual a candidata obteve 6.404 votos e ficou na condição de suplente. Segundo os advogados, essa mudança fática deveria ser considerada como fato superveniente capaz de afastar o impedimento registral para a eleição suplementar de 25 de outubro.
Com a negação da liminar na segunda-feira (19) pela Presidência do TSE, o processo seguiu para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral antes do julgamento final pelo plenário da Corte Superior. Sem a concessão de efeito suspensivo cautelar, a postulante permanece com a situação sub judice nas urnas eletrônicas.
CANDIDATA REBATE VETO
Apesar da decisão desfavorável no TSE, Kelaine Goulart gravou um vídeo publicado em suas redes sociais no qual afirma que sua candidatura segue ativa. No posicionamento, a postulante do Partido Novo declarou que o relator do caso no tribunal, ministro Sebastião Reis Júnior, confirmou a presença do seu nome nas urnas eletrônicas para o pleito deste domingo (25).
“Eu estou concorrendo. Eu estou nas urnas, sim. Hoje o TSE respondeu. O ministro Sebastião Reis Júnior confirmou: eu estou nas urnas, posso fazer campanha e cada voto em mim será contado e preservado”, afirmou a candidata no vídeo.
Kelaine acusou adversários políticos de perseguirem sua chapa e divulgarem informações falsas sobre sua situação eleitoral. “Estão tentando a todo custo me tirar da campanha”, completou.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM ITAGUAÍ
A realização do novo pleito em Itaguaí foi determinada pela Justiça Eleitoral após a anulação definitiva do registro do candidato mais votado em 2024, Doutor Rubão, cujo pedido foi barrado pelo TSE por configurar uma tentativa proibida de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal. O TRE-RJ marcou a votação suplementar para o dia 25 de outubro de 2026, data coincidente com o segundo turno das eleições gerais, aproveitando a estrutura e a logística eleitoral já mobilizadas.
Com um eleitorado composto por 100.477 eleitores aptos a votar, a cidade da Baixada Fluminense tenta definir quem ocupará a cadeira de prefeito e governará o município até 31 de dezembro de 2028.





