Geral

PREFEITO DE MANGARATIBA GARANTE ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E AMPLIA O BENEFÍCIO DO VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO

O Prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, publicou na segunda-feira (22), a Lei Municipal 1.295/2020, que garante por tempo determinado a isenção de cobrança da contribuição de Iluminação Pública para famílias de baixa renda.

A medida vai beneficiar as famílias que já são cadastradas com Tarifa Social nas Concessionárias de Energia Elétrica e que tenham consumo mensal de energia abaixo de 220 Khw/mês.

O benefício é retroativo e vale de 1° abril a 30 junho de 2020. A devolução do valores já pagos deverá ser feita pela própria concessionária de energia.

LEI 1.296 AMPLIA VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO:

Além do desconto na taxa de iluminação, mais uma medida foi publicada hoje para beneficiar a população. A lei n° 1.296/2020, sancionada pelo Prefeito Alan Bombeiro, amplia para mais categorias o direito ao voucher de alimentação.

Agora, também vão receber o auxílio emergencial táxis boats e trabalhadores do turismo náutico. Artesãos, Ambulantes Legais, Microempreendedores Individuais (cadastrados na Secretaria Municipal de Fazenda) e pessoas cadastradas no CadÚnico continuarão recebendo o benefício.

A previsão é que o próximo voucher, referente a junho, seja entregue até a próxima semana. Assim que a data for definida será divulgada nos canais oficiais da Prefeitura.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo