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MPRJ pede paralisação de obras de loteamentos em Paraty

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Paraty, na Costa Verde do Rio, e a empresa Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários para que sejam paralisadas as obras de dois loteamentos, até que apresentem relatório técnico de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e de caracterização hidrogeológica-hidrodinâmica, além de levantamento fitossociológico da área impactada. Moradores da região relatam que a Administração Municipal tem facilitado à chegada de grandes empreendimentos em áreas que deveriam ser protegidas na cidade.

Há ainda outros pedidos liminares como o de que não sejam autorizadas e realizadas novas intervenções e não seja retirada qualquer vegetação no local. A ACP requer ainda que, em caso de descumprimento seja aplicada multa diária não inferior a R$ 20 mil a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A ACP será julgada pela Comarca de Paraty do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ameaça a preservação ambiental

Os loteamentos Jardim Porto Canoas e Quintas do Guaianases estão localizados no bairro do Jabaquara, região próxima ao centro histórico de Paraty. A área abriga remanescentes de Mata Atlântica e uma grande área alagável que está inserida na Área de Proteção Permanente do Rio Jabaquara, conhecida como manguezal do Rio Jabaquara.

Além de o manguezal ser historicamente usado por catadores de caranguejos, marisqueiros, pescadores de camarão e ser ponto de encontro da cultura tradicional, a praia do Jabaquara, onde o rio desemboca, é a única com balneabilidade na área urbana central de Paraty, o que gera natural aptidão para seu uso como balneário náutico de lazer para moradores e turistas. Por esses motivos, há uma preocupação entre moradores de se conservar a região, tanto por seu valor ecossistêmico quanto pela vocação turística e cultural de alto valor para a economia local.

Preocupados com o desmatamento do local, moradores paratienses organizaram um abaixo assinado para pedir a proteção dos remanescentes de manguezais e caixetais de Paraty. “Grande extensão do manguezal ao longo do Rio Jabaquara já foi desmatado e parte dele já está aterrado. Apesar de inúmeras denúncias feitas por moradores de Paraty aos órgãos competentes, a implantação do loteamento não parou e segue causando danos ambientais a cada dia que passa”, diz trecho do documento.

Irregularidades

De acordo com o MPRJ, as irregularidades no processo tiveram início mesmo antes de a empresa ter as licenças ambientais e de instalação dos empreendimentos, ao realizar, a partir de 2015, desmatamento ilegal de área de Mata Atlântica, fazer intervenção ilícita e lesiva sobre as áreas de proteção permanente (manguezal e faixa marginal de proteção do rio) e aterrar o curso do rio Jabaquara, desviando seu traçado original, e um de seus afluentes. As licenças só começaram a ser expedidas a partir de 2016.

Além disso, o MPRJ aponta que a empresa apresentou informações técnicas falsas sobre a área em que os empreendimentos seriam construídos – informando haver apenas poucos fragmentos de vegetação no local, o que imagens de satélite anteriores às intervenções demonstraram ser inverídico – omitiu informações essenciais sobre o local – como a existências de manguezais com rica vegetação e a realização do aterramento do curso hídrico para fins de terraplanagem – e não apresentou qualquer documento técnico que mostrasse o potencial de alagamento da área.

Por lei, áreas de preservação permanente (APPs), zonas costeiras e sujeitas a alagamentos são consideradas “não edificantes”, por seu valor ecossistêmico e pelo alto risco geológico de inundações.

Para o MPRJ, o município de Paraty, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descumpriu seu dever constitucional e legal de preservação do meio ambiente. De acordo com o Ministério Público, a empresa, com a anuência da Prefeitura, obteve ilegalmente,= a Licença ambiental simplificada (LAS Nº 20/18 e 26/19). A manobra permitiu a instalação do empreendimento.

Pela lei do estado do Rio de Janeiro, empreendimentos acima de 50 hectares (500 mil metros quadrados) e em áreas de alta complexidade ecossistêmica precisam passar por um processo de licenciamento mais rígido, sob responsabilidade do órgão ambiental estadual, o INEA. Nesses casos, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RMA) é mandatório. Para áreas menores que 50 hectares (ou 500 mil metros quadrados), o licenciamento pode ser feito pelo órgão ambiental municipal, em um processo simplificado.

O Loteamento Jardim Porto Canoas tem área total de 444.299,83 metros quadrados. Já o Quinta dos Guaianases tem área de 84.646,13 metros quadrados. Ambos estão em área contígua, são de responsabilidade da mesma empresa e tiveram início em data próxima. A soma da área dos empreendimentos é de 52,89 hectares. Conforme investigado pelo MPRJ, a empresa fragmentou ilegalmente os empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico com a deliberada finalidade de burlar as exigências técnico-jurídicas de estudos ambientais.

O fornecimento de informações falsas e a omissão de dados importantes sobre a área facilitaram o processo de emissão da Licença Simplificada, e com a conivência da Prefeitura, afirma o MPE-RJ. “Apesar da existência de corpo hídrico natural e de área de manguezal […] com restrições de uso no interior dos limites dos empreendimentos, não consta qualquer menção às referidas áreas ou às respectivas restrições de uso estabelecidas por lei nos procedimentos administrativos de licenciamento, seja na documentação apresentada pelo empreendedor, seja nos pareceres técnicos ou demais documentos elaborados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMAM”, diz trecho da petição.

Pedidos liminares

A ação do Ministério Público requer que sejam, com urgência, paralisadas as obras nos loteamentos do bairro Jabaquara, até que o processo de licenciamento seja corretamente realizado, com a apresentação de um estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); estudo de fauna impactada, com indicação de medidas de resgate de fauna; estudo de vegetação, com apresentação de medidas mitigatórias e compensatórias; estudo de viabilidade hidrogeológica-hidrodinâmica, considerando, inclusive, a influência das marés, de forma a identificar e delimitar as áreas alagadiças ou suscetíveis à inundação eventualmente existentes.

Além da apresentação de documentos e do deferimentos dos pedidos de urência, o MPRJ requer que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidade das licenças ambientais simplificadas LAS nº 01/16, 20/18 e 26/19, bem como as licenças urbanísticas de aprovação dos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quinta dos Guaianases. Pede ainda que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2020, celebrado ilicitamente pelos demandados.

Em nota divulgada em dezembro do ano passado, a Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários informou que até aquela data não havia tido acesso ao processo e que tomou conhecimento do fato através da imprensa.

A empresa destacou ainda que “possui todas as autorizações e licenças ambientais pertinentes ao empreendimento, bem com age, como sempre agiu em toda a sua história (de mais de 40 anos), de forma estritamente regular em todos seus empreendimentos. Também que está surpresa com esta ação, tendo em vista que pediu, recentemente, oportunidade para se manifestar no inquérito administrativo em curso, com o objetivo de esclarecer minuciosamente todas as inverídicas denúncias feitas e demonstrar com a devida clareza todo o processo e regularidade do empreendimento, o que não foi concedido até o presente momento”.

Já a prefeitura de Paraty não se pronunciou sobre o assunto.

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