Política

MPRJ e Defensoria emitem nota de esclarecimento sobre a reabertura das escolas privadas na cidade do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Coordenação de Infância e Juventude e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, emitiram, nesta quarta-feira (05/08), nota de esclarecimento sobre a reabertura das escolas privadas na cidade do Rio de Janeiro.

As duas instituições observam que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas privadas de ensino fundamental e de ensino médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo, portanto, ao Estado, e não ao Município, regulamentar e autorizar o seu funcionamento, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Em razão disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública expediram, na terça-feira (04/08), recomendação ao Estado do Rio de Janeiro para que adote as medidas administrativas cabíveis.
Nota na íntegra:
REABERTURA DAS ESCOLAS PRIVADAS NA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO – NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPRJ E DA DPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da
3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da
Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por
intermédio da Coordenação de Infância e Juventude e da Coordenadoria
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, esclarecem que de
acordo com os arts. 17 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB – Lei n. 9.394/96), as escolas privadas de ensino fundamental e de
ensino médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo, portanto,
ao Estado, e não ao Município, regulamentar e autorizar o seu
funcionamento, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Em razão disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública
expediram recomendação ao Estado do Rio de Janeiro, em 04 de agosto
do corrente, para que adote as medidas administrativas cabíveis,
inclusive no âmbito do poder de polícia administrativa, para impedir o
funcionamento presencial das unidades escolares da rede privada da
Cidade do Rio de Janeiro (ensino fundamental e ensino médio), mesmo
que de forma facultativa e híbrida, até que existam evidências científicas,
certificadas por autoridade médica ou sanitária, no sentido de que é
possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais de
forma segura; sejam adotadas medidas sanitárias de prevenção e controle
nas escolas privadas com o objetivo de controlar o risco de contágio dos
alunos e profissionais, em atendimento aos protocolos nacionais e
internacionais; e que haja a construção de diretrizes de cunho pedagógico
a serem adotadas quando do retorno das aulas presenciais.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2020
ROGÉRIO PACHECO ALVES
Promotor de Justiça
RODRIGO AZAMBUJA MARTINS
Defensor Público
BEATRIZ CARVALHO DE A. CUNHA
Defensora Pública

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