A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras de construção de novos quiosques na Praia da Tartaruga, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A decisão abrange também serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude realizados pela Prefeitura.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou o descumprimento de uma sentença judicial definitiva relacionada à recuperação ambiental da área. Segundo o órgão, o município retomou as intervenções sem autorização, comprometendo a recuperação da vegetação de restinga, protegida pela legislação ambiental.
Em caso de descumprimento da ordem, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia. A Justiça também determinou a intimação pessoal e urgente do prefeito e do secretário municipal do Ambiente e Urbanismo para que interrompam os trabalhos, sob pena de responsabilização individual.
Justiça rejeita argumentos da Prefeitura
Ao analisar o caso, a Justiça Federal rejeitou a alegação do município de que as obras estariam sendo realizadas fora da faixa de proteção ambiental, em imóvel público doado por particulares.
Conforme a decisão, o local integra terreno de marinha e praia marítima, considerados bens públicos da União. O entendimento também destaca que a obrigação de reparar danos ambientais está vinculada ao imóvel, independentemente de quem detenha sua posse.
Outro argumento rejeitado foi o de que as intervenções estariam amparadas por um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) apresentado pela Prefeitura.
Segundo os laudos técnicos citados no processo, a proposta municipal previa o deslocamento da vegetação nativa para áreas acessórias, permitindo a manutenção da ocupação urbana em uma faixa considerada privilegiada da praia. O plano, porém, não foi homologado pela Justiça nem recebeu aprovação técnica dos órgãos ambientais competentes.
Obras não tinham autorização da União
A decisão também apontou a ausência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a construção das estruturas.
O procedimento administrativo aberto pela Prefeitura ainda está em fase inicial, e a secretaria não havia emitido termo de cessão ou licença que permitisse a execução das obras. O próprio protocolo apresentado pelo município esclarece que a abertura do processo não autoriza intervenções no local.
Impasse envolve proteção ambiental e ordenamento da praia
O caso faz parte de uma discussão judicial mais ampla sobre a ocupação de áreas costeiras em Búzios, incluindo a instalação de quiosques, bares e restaurantes em espaços sujeitos à proteção ambiental e ao uso público.
O Ministério Público Federal defende que a recuperação da restinga e das áreas de encosta seja cumprida conforme as determinações judiciais. A nova decisão reforça a obrigação de interromper as obras e preservar a área até que sejam observadas as exigências legais e ambientais.
Fonte: Ministério Público Federal





