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Justiça manda demolir quiosques na Praia Brava, em Búzios, após quase 20 anos de disputa judicial

Decisão fixa prazos para desocupação, impõe multa e obriga município a agir para encerrar ocupação irregular na faixa de areia

Justiça Federal determinou a execução imediata da sentença que obriga a desocupação e a demolição de estabelecimentos comerciais instalados irregularmente na Praia Brava, em Armação dos Búzios. A decisão, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, atende a pedido do Ministério Público Federal e encerra uma sequência de tentativas de adiar o cumprimento das ordens judiciais.

O entendimento do juízo é que não há mais espaço para rediscutir o caso, já que a ação teve trânsito em julgado. Na prática, isso significa que a obrigação de remover as estruturas e recuperar a área deve ser cumprida de forma imediata, após anos de descumprimento.

Entre os alvos estão os estabelecimentos Pousada Club Brava e Camarão Preto, atualmente conhecido como Rocka, cujos responsáveis terão 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das construções e a retirada dos entulhos. Caso não cumpram a determinação, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também atinge o poder público local. A prefeitura de Búzios deverá interditar e embargar imediatamente as atividades comerciais consideradas irregulares. No caso do quiosque Praia Brava, a demolição deverá ser feita pelo próprio município em até 30 dias, em razão do falecimento do responsável pelo estabelecimento. Para garantir a execução, a Justiça determinou a comunicação a órgãos ambientais, como o Instituto Estadual do Ambiente, além de concessionárias de água e energia, que deverão suspender serviços e cancelar eventuais licenças vinculadas aos imóveis.

A sentença também rejeita as alegações apresentadas pelos réus, que tentavam se desvincular das obrigações alegando não serem mais proprietários ou possuírem autorizações administrativas. O juízo reforçou que, em matéria ambiental, a responsabilidade acompanha o imóvel e pode alcançar tanto atuais quanto antigos responsáveis pela degradação.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2006 para combater a ocupação irregular da faixa de areia da Praia Brava, área classificada como de preservação permanente e também situada em terrenos de marinha, pertencentes à União. Mesmo com decisões anteriores, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as estruturas permaneceram em funcionamento.

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