
O entendimento do juízo é que não há mais espaço para rediscutir o caso, já que a ação teve trânsito em julgado. Na prática, isso significa que a obrigação de remover as estruturas e recuperar a área deve ser cumprida de forma imediata, após anos de descumprimento.
Entre os alvos estão os estabelecimentos Pousada Club Brava e Camarão Preto, atualmente conhecido como Rocka, cujos responsáveis terão 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das construções e a retirada dos entulhos. Caso não cumpram a determinação, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também atinge o poder público local. A prefeitura de Búzios deverá interditar e embargar imediatamente as atividades comerciais consideradas irregulares. No caso do quiosque Praia Brava, a demolição deverá ser feita pelo próprio município em até 30 dias, em razão do falecimento do responsável pelo estabelecimento. Para garantir a execução, a Justiça determinou a comunicação a órgãos ambientais, como o Instituto Estadual do Ambiente, além de concessionárias de água e energia, que deverão suspender serviços e cancelar eventuais licenças vinculadas aos imóveis.
A sentença também rejeita as alegações apresentadas pelos réus, que tentavam se desvincular das obrigações alegando não serem mais proprietários ou possuírem autorizações administrativas. O juízo reforçou que, em matéria ambiental, a responsabilidade acompanha o imóvel e pode alcançar tanto atuais quanto antigos responsáveis pela degradação.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2006 para combater a ocupação irregular da faixa de areia da Praia Brava, área classificada como de preservação permanente e também situada em terrenos de marinha, pertencentes à União. Mesmo com decisões anteriores, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as estruturas permaneceram em funcionamento.




