Giulia Granchi – Da BBC News Brasil em Londres
Em 2018, quase 30 milhões de brasileiros faltaram às urnas no primeiro turno. Em 2022, foram quase 33 milhões — a maior abstenção em eleições gerais desde 1998.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou o tamanho do eleitorado apto para depositar seu voto: são 158,7 milhões de eleitores, um crescimento de 1,46% frente aos 156,4 milhões de 2022.
Com o primeiro turno marcado para o domingo (4/10) e um eventual segundo turno para 25 de outubro, a BBC News Brasil preparou uma lista completa de perguntas e respostas sobre quem é obrigado a votar, como justificar uma eventual ausência, e o que pode acontecer com quem não votar e não justificar.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos, segundo o TSE.
Vou estar fora do meu município no dia da eleição. O que faço?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília) no dia da votação e não fez o pedido do voto em trânsito, pode justificar na hora, sem precisar apresentar nenhum documento comprobatório, por um destes três caminhos:
- O aplicativo e-Título, que confirma a ausência pela geolocalização do celular;
- O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos;
- Ou uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.
No caso do RJE em papel, é preciso levar também um documento oficial com foto — e-Título, RG, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, aceitos mesmo vencidos.
Depois do dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel também pode ser entregue por terceiros no cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor — no dia da votação, porém, só o próprio eleitor pode justificar.
Não votei no dia. Até quando posso justificar?
A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Os prazos são:
- Até 3 de dezembro de 2026, para quem faltar no primeiro turno;
- Até 8 de janeiro de 2027, para quem faltar a um eventual segundo turno.
Os dois turnos contam como eleições separadas: quem faltou às duas votações precisa justificar cada uma dentro do prazo específico dela, e pode fazer isso quantas vezes forem necessárias.
Diferente da justificativa feita no dia da votação, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título.
Vale lembrar: em eleições anteriores, o download do e-Título foi suspenso no próprio dia da votação para evitar instabilidade no sistema, com o acesso liberado novamente na segunda-feira seguinte — quem for baixar o app pela primeira vez deve fazer isso com antecedência, pela loja de aplicativos do celular.

Estou temporariamente fora do Brasil no dia da eleição, mas meu título é de uma cidade brasileira. Como faço?
Quem tem título emitido no Brasil e está no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo portal Autoatendimento – Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem a ausência — passagens aéreas, cartão de embarque ou carimbo de entrada e saída no passaporte, por exemplo. Não há Mesas Receptoras de Justificativa fora do país.
Importante: estar fisicamente em outro país no dia da eleição não dá direito de votar em um consulado — isso só vale para quem tem o título formalmente transferido para a Zona Eleitoral do Exterior (veja mais abaixo). Sem essa transferência, a única opção é justificar.
Moro no exterior de forma permanente. As regras são diferentes?
Sim. Quem reside fora do Brasil pode transferir o domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal, e votar (ou justificar) diretamente em seções eleitorais organizadas por embaixadas e consulados brasileiros. Segundo o TSE, mais de 900 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior nas Eleições 2026.
Só que essa transferência tem prazo: o cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026 (150 dias antes do primeiro turno). Quem não fez a transferência até essa data não consegue mais votar no exterior nesta eleição, mesmo morando fora — precisa resolver a pendência pela via da justificativa, como qualquer eleitor com título no Brasil.
Uma particularidade importante: quem tem título na Zona Eleitoral do Exterior só é obrigado a votar (e só corre risco de multa e impedimentos por não votar) na eleição para presidente e vice-presidente — não há outros cargos em disputa no exterior. Isso significa que, para quem já transferiu o título, a obrigatoriedade em 2026 vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno presidencial, nas mesmas datas do restante do país.
Quem já mora fora e não sabe se está com a situação regular, ou quer transferir o título antes do próximo prazo, pode buscar o Cartório Eleitoral do Exterior pelo WhatsApp (+55 61 99293-9773) ou pelo e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade (exceto quem mora no exterior e precisa de novo passaporte para retornar ao Brasil);
- Receber salário de cargo, emprego ou função pública referente ao segundo mês após a eleição;
- Participar de concurso ou concorrência pública;
- Tomar posse em cargo público;
- Renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
- Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura;
- Obter certidão de regularidade eleitoral em geral;
- Obter documentos em repartições diplomáticas — restrição que afeta especialmente quem mora no exterior e depende do consulado para renovar documentos básicos.
Quanto custa a multa e como pago?
A multa por não votar e não justificar é de 3% a 10% de um valor-base fixado pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13 — ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Cabe ao juiz eleitoral definir o valor dentro dessa faixa, mas, na prática, a cobrança costuma sair pelo teto de R$ 3,51.
Pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE, por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Uma multa de R$ 3,51, por exemplo, pode ser quitada presencialmente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Posso perder de vez o título de eleitor?
Sim. Quem falta a três eleições seguidas — contando cada turno como uma eleição — sem pagar a multa nem justificar a ausência tem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
Na prática, isso pode acontecer mais rápido do que parece: como o primeiro e o segundo turno contam como eleições separadas, três faltas seguidas podem se acumular ao longo de uma eleição e meia, não de três eleições inteiras.
Ter o título cancelado significa ficar impedido de votar até regularizar a situação — e, como mostra a próxima pergunta, isso não se resolve só pagando a multa.
Meu título foi cancelado. Como recupero?
É possível justificar a ausência pelo Autoatendimento – Título Net mesmo com o título cancelado (o e-Título só funciona para título regular ou suspenso). Mas, segundo o TSE, só pagar a multa não regulariza a situação: depois de quitar o débito, é preciso também pedir revisão ou transferência do título, o que pode ser feito pelo próprio Título Net ou em um cartório eleitoral.





