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CNJ registra condenação por improbidade administrativa de Anthony Garotinho

Certidão atualizada aponta sanção ativa contra o ex-governador, mas ressalta que eventual inelegibilidade deve ser analisada pela Justiça Eleitoral

A certidão atualizada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a registrar a existência de condenação com sanção ativa em nome do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos).

O documento aponta que o processo tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sob responsabilidade da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e teve o trânsito em julgado registrado em 11 de julho de 2025.

A certidão também informa que, até o momento da consulta, as sanções impostas na condenação não haviam sido cumpridas.

CNJ faz ressalva sobre inelegibilidade

A própria certidão destaca que a existência de uma condenação por improbidade administrativa não significa, por si só, o reconhecimento automático da inelegibilidade.

Segundo a ressalva do documento, a verificação da situação eleitoral e de eventual impedimento para disputar cargos públicos deve ser realizada pelos sistemas e pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A autenticidade da certidão pode ser conferida no portal do CNJ por meio do código de controle 6A85.80D4.B270.8164.

Ministério Público pediu execução urgente da sentença

Em petição protocolada no último dia 6, o promotor Alexey Kolouboff pediu urgência na execução da condenação por improbidade administrativa e a comunicação à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo prazo de oito anos.

O pedido considera a proximidade do período de registro das candidaturas e o fato de não haver mais recursos pendentes após o trânsito em julgado da ação.

Além da comunicação aos órgãos eleitorais, o Ministério Público também requereu a inclusão do nome do ex-governador no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

A definição sobre os efeitos eleitorais da condenação e eventual impedimento de candidatura, no entanto, deverá seguir os procedimentos e análises da Justiça Eleitoral.

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