Estado reúne mais de 35 mil pessoas cadastradas nessa condição; legislação fluminense garante direitos e prevê ações de acolhimento, saúde, moradia, qualificação profissional e trabalho.
No Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, lembrado nesta quarta-feira (19/08), o Estado do Rio chama atenção por reunir 35.406 pessoas registradas nessa condição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) — o segundo maior número do país. Diante de um cenário marcado pela pobreza extrema, pelo rompimento de vínculos familiares e pelas dificuldades de acesso à moradia e ao trabalho, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou leis para ampliar o acolhimento, garantir direitos e criar caminhos para a autonomia.
Em maio de 2026, o CadÚnico contabilizava 388.855 pessoas em situação de rua no Brasil. São Paulo liderava o ranking nacional, com 159.290 registros. O Rio ocupava a segunda posição, seguido de perto por Minas Gerais, que aparecia em terceiro lugar, com 34.849.
Do acolhimento à conquista da autonomia
Um dos principais marcos aprovados pela Alerj é a Lei 9.302/21, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua. A norma estabelece princípios e diretrizes para a atuação do poder público e reconhece como população em situação de rua o grupo marcado pela extrema pobreza, pela fragilização ou pelo rompimento dos vínculos familiares e pela inexistência de moradia convencional regular.
A legislação garante acesso amplo e simplificado às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Também prevê a implantação de uma rede de acolhimento temporário, ações de segurança alimentar, qualificação profissional, intermediação de empregos e programas habitacionais acompanhados por equipes multidisciplinares.
A divulgação dos serviços disponíveis é assegurada pela Lei 8.942/20. A medida determina que o poder público informe os endereços dos espaços de acolhimento emergencial, o número de vagas disponíveis e as unidades destinadas ao pernoite temporário ou à moradia provisória.
Mulheres e adolescentes gestantes que vivem nas ruas também contam com proteção específica. A Lei 10.766/25 garante acompanhamento pré-natal, orientações durante a gestação, parto humanizado, atenção ao recém-nascido, assistência durante o puerpério e encaminhamento para serviços sociais e programas habitacionais.
A norma também proíbe qualquer discriminação no atendimento em razão da condição econômica, étnico-racial ou de saúde, inclusive nos casos relacionados ao uso de álcool e outras drogas.

Capital concentra mais de 22 mil registros
Entre os municípios fluminenses, a capital lidera o ranking da população em situação de rua inscrita no CadÚnico, com 22.352 pessoas. Niterói aparece na segunda posição, com 1.015 registros, seguida por Duque de Caxias (977), Nova Iguaçu (727), Volta Redonda (488), São Gonçalo (484), Maricá (471), Macaé (402), Cabo Frio (333) e Petrópolis (305).
Os dados municipais são referentes a 2025 e consideram somente as pessoas registradas no CadÚnico. Por isso, não representam necessariamente a totalidade da população que vive nas ruas. Ainda assim, são fundamentais para dimensionar o problema, orientar a distribuição dos serviços e avaliar os resultados das políticas públicas.
Quando o acolhimento abre caminho para o recomeço
Por trás das estatísticas estão trajetórias marcadas por perdas, rupturas e tentativas de reconstrução. Uma delas é a do escritor Leonardo Motta, que viveu nas ruas durante um ano e três meses após enfrentar duas décadas de dependência de álcool e outras drogas. Atualmente, está sóbrio há nove anos, é casado, mora na Ilha de Paquetá e tem três livros publicados.
“O que me levou a essa situação foi a dependência química. Usei drogas durante 20 anos, entre álcool, cocaína e crack. Consegui sair das ruas quando aceitei ajuda e fui para uma instituição de tratamento, onde permaneci por sete meses”, conta.
Leonardo também é autor da “Revista na Calçada”, publicação de poesia dedicada a dar visibilidade às experiências da população em situação de rua. No dia 19, ele participará de uma atividade na Biblioteca Estadual para apresentar o trabalho e promover um debate sobre a realidade das ruas.
“O conselho que deixo para quem está nessa situação é que aceite ser ajudado. De um lado, existe alguém disposto a ajudar; do outro, é preciso que a pessoa também aceite essa ajuda”, afirma.

Da ruptura dos vínculos à reconstrução da vida
A história de Loanda de França de Souza, de 52 anos, também mostra a importância de políticas de acolhimento acompanhadas de oportunidades concretas. O desaparecimento dos filhos gêmeos, então com 17 anos, provocou um período de intenso sofrimento que a levou às ruas, ao uso de drogas e a diferentes situações de violência.
“Meu desespero foi tão grande que tentei fugir da dor e fui morar na rua. Eu vivia embriagada, me prostituí e estava constantemente em perigo. Cheguei a pesar 35 quilos. Meu atual marido me protegeu e me ajudou a procurar a assistência social do Cras de Santa Cruz”, relata.
Com o apoio recebido, Loanda retomou os estudos e começou a reconstruir a própria vida. Atualmente, integra a equipe de cozinheiras da Escola Municipal Ministro Lúcio Cardoso, em Campinho, e se prepara para cursar Serviço Social.
“Hoje, sou feliz. Tenho meu trabalho, minha casa e minha família de volta. Quero estudar para ajudar outras pessoas que vivem em situação de rua”, afirma.

Trajetórias como as de Leonardo e Loanda mostram que a superação da situação de rua não depende apenas do esforço individual, mas também de uma rede permanente de acolhimento e de oportunidades. Acesso à saúde, assistência social, moradia, qualificação profissional e trabalho são fundamentais para que o recomeço seja possível. Ao assegurar esses direitos em lei, a Alerj contribui para transformar o acolhimento em um caminho efetivo para a autonomia e a reconstrução de vidas.





