Motoristas que causarem acidentes graves após dirigir sob efeito de álcool ou drogas poderão ter de pagar pensão mensal à vítima ou aos familiares que dependiam financeiramente dela. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, que tramita no Senado Federal.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que a Justiça determine o pagamento de pensão quando um condutor embriagado ou sob efeito de substância psicoativa provocar morte ou lesão corporal.
Quem poderá receber a pensão?
A definição do pagamento ficará a cargo da Justiça, que deverá analisar as circunstâncias de cada caso.
Quando o acidente resultar na morte de uma pessoa responsável pelo sustento da família, por exemplo, a pensão poderá ser destinada aos dependentes que perderam sua principal fonte de renda.
O projeto estabelece alguns critérios para caracterizar a dependência. Filhos menores de 21 anos seriam considerados dependentes. No caso de estudantes universitários, o limite seria ampliado para 24 anos.
Pessoas com deficiência física ou mental grave também poderiam ser consideradas dependentes, independentemente da idade.
Obrigação poderá continuar mesmo após a morte do motorista
A proposta também prevê uma regra específica para os casos em que o próprio motorista responsável pelo acidente morrer.
Nessa situação, a obrigação de pagar a pensão poderá ser transmitida aos herdeiros do condutor, mas ficará limitada ao valor do patrimônio deixado por ele.
Segundo a lógica da proposta, a medida busca evitar que familiares que perderam sua principal fonte de sustento fiquem sem qualquer amparo financeiro em razão da morte do responsável pelo acidente.
Projeto já foi aprovado em comissão
O PL 1.433/2022 foi apresentado em maio de 2022 e já avançou no Senado.
Em novembro de 2024, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Atualmente, o texto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a designação de um relator.
Caso seja aprovado nas próximas etapas, o projeto ainda precisará cumprir o restante da tramitação legislativa antes de eventualmente virar lei.
Enquanto isso, a proposta ainda não está em vigor. Portanto, a obrigação de pagamento de pensão prevista no projeto dependerá da aprovação do texto e de sua transformação em lei.





