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TSE julga hoje a desistência de recurso de Garotinho para definir a eleição ao governo do RJ

Decisão pode determinar se haverá segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes; Corte também analisa recurso envolvendo Deltan Dallagnol, eleito para o Senado pelo Paraná

A decisão do TSE poderá alterar o cálculo dos votos válidos e definir se haverá segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).

Votos de Garotinho estão no centro da disputa

No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Caso os votos de Garotinho sejam retirados da base de cálculo, os percentuais dos demais candidatos aumentariam. Nesse cenário, Ruas ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos e poderia ser considerado eleito no primeiro turno.

O TRE-RJ havia considerado Garotinho inelegível em setembro, sob o entendimento de que ele ainda estava submetido aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Decisões diferentes no TSE

O caso chegou ao TSE após a Corte inicialmente autorizar Garotinho a fazer campanha e a receber recursos públicos destinados à candidatura. Posteriormente, decisões individuais dos ministros adotaram entendimentos diferentes sobre a validade dos votos.

O relator do processo, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem anulados e não entrassem no cálculo dos votos válidos.

Já o presidente do TSE, Nunes Marques, decidiu que os votos deveriam permanecer no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário analisasse definitivamente a situação do registro.

Após o resultado das urnas e a indicação de segundo turno, a defesa de Garotinho pediu ao TSE a desistência do recurso. A medida poderia favorecer a eleição de Ruas ainda no primeiro turno e foi criticada pela campanha de Eduardo Paes.

O entendimento tradicional do TSE é de que a desistência de um recurso pode ser rejeitada quando a medida tiver potencial para alterar o resultado de uma eleição e afetar a manifestação da vontade popular.

Paes quer manutenção dos votos no cálculo

A coligação de Eduardo Paes pediu ao TSE que os votos de Garotinho sejam considerados para o cálculo que define a necessidade de segundo turno, mesmo com a rejeição do registro da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por outro lado, considera que o caso pode ser tratado como uma exceção. Para o órgão, como Garotinho está inelegível, seria possível aceitar o pedido de desistência do recurso.

O processo é o quinto da pauta da sessão desta quinta-feira. O julgamento será realizado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Caso Dallagnol também está na pauta

Na mesma sessão, o TSE deve analisar um recurso envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), senador eleito pelo Paraná.

O registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato havia sido aprovado pelo TRE-PR por 4 votos a 3. Adversários recorreram ao TSE para tentar impedir a candidatura.

O ministro Floriano de Azevedo Marques havia reformado a decisão do tribunal paranaense e declarado nulos os votos atribuídos à candidatura de Dallagnol. No domingo (4), porém, Nunes Marques suspendeu essa decisão, determinou a validação dos votos recebidos pelo candidato e levou a discussão para o plenário.

Dallagnol foi o segundo candidato mais votado para o Senado no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos, ou 25,1% dos votos válidos, resultado que garantiu sua eleição para a segunda vaga do estado. O MPE já se manifestou favoravelmente ao registro da candidatura.

Discussão sobre elegibilidade começou em 2022

A situação eleitoral de Dallagnol é discutida desde as eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro de sua candidatura, decisão que resultou na perda do mandato de deputado federal.

Na ocasião, a Corte entendeu que o então candidato havia cometido fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em sua demissão.

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