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AGORA É LEI: ESTADO DO RIO TERÁ POLÍTICA DE COMBATE AO ‘GOLPE DO FALSO ADVOGADO’

O Estado do Rio passará a contar com uma política específica para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais. É o que prevê a Lei 11.334/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (07/10).

A iniciativa cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao “Golpe do Falso Advogado”, com o objetivo de proteger cidadãos, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) e instituições públicas estaduais contra práticas fraudulentas realizadas por meios digitais.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, explicou que os criminosos conseguem acesso ao número do processo, muitas vezes por meio de plataformas online, acompanham a tramitação processual e, com essas informações, entram em contato com as vítimas se passando por advogados ou integrantes de escritórios. Segundo ela, os golpistas pedem pagamentos, geralmente via Pix, sob a justificativa de que o valor seria necessário para liberar uma sentença ou um recurso em favor da vítima.

Em janeiro de 2025, a OAB-RJ abriu um canal de denúncias e já recebeu mais de 3 mil relatos desse tipo de golpe. “No Rio de Janeiro, esse crime tem crescido cada vez mais e também está acontecendo no interior do estado. Por isso, esse projeto de lei é de extrema importância, não apenas para a advocacia, mas para toda a sociedade, porque é um golpe que causa danos muito grandes”, afirmou Ana Tereza.

A advogada chamou atenção ainda para o público-alvo dos criminosos. “Eles procuram, principalmente, pessoas mais vulneráveis, como idosos ou quem não conhece a área jurídica. Estudam o processo, sabem exatamente quanto a pessoa tem a receber e utilizam essas informações para dar credibilidade ao golpe. Em alguns casos, chegam até a usar inteligência artificial para reproduzir a voz do advogado. É um golpe muito perigoso e sofisticado”, destacou.

Ações previstas
Entre as ações previstas estão campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de advogados. A política também pretende incentivar medidas de segurança digital e ampliar a proteção dos dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidas em processos eletrônicos. O texto ainda busca fortalecer a cooperação entre o Poder Judiciário, a OAB/RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.

A lei permite que o Poder Executivo firme convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras para criar protocolos de verificação de identidade em comunicações eletrônicas relacionadas a processos, promover o bloqueio preventivo de valores mediante ordem judicial em casos comprovados de fraude digital e adotar mecanismos de alerta e denúncia rápida para as vítimas.

Veto
O projeto aprovado pela Alerj também estabelecia medidas que deveriam ser adotadas diretamente pelos órgãos e entidades da administração estadual, mas esse trecho foi vetado pelo Executivo.

A proposta previa a inclusão de alertas sobre o golpe do falso advogado em portais e comunicações oficiais; a adoção de medidas de segurança da informação, como autenticação em duas etapas, controle de acesso e registro de logs; e a manutenção de um canal específico para denúncias de fraudes eletrônicas relacionadas a serviços públicos ou processos administrativos.

Na justificativa, o Governo do Estado argumentou que a criação dessas obrigações interfere na organização e no funcionamento da Administração Pública e em atribuições com competências reservadas ao chefe do Poder Executivo.

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