Decisão da desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo estabelece prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais pelo Portal RC24H e pelo Orla TV Oficial envolvendo a candidata a deputada estadual Luciana Polati (AGIR). A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, relatora da representação apresentada pela candidata.
Segundo a decisão, Luciana Polati questionou judicialmente um vídeo publicado em 25 de setembro. Na ação, a candidata sustenta que sua imagem, seu nome e sua candidatura foram associados a acusações de natureza criminosa, acompanhada da expressão “FAMÍLIA DE ASSASSINOS”.
A representação afirma ainda que um trecho de discurso feito por Luciana em ato público teria sido retirado de seu contexto original e inserido em uma montagem audiovisual com cenas de homens efetuando disparos contra um veículo.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora determinou que os representados sejam notificados para cumprir a decisão no prazo de 24 horas, com a exclusão do conteúdo indicado. A empresa responsável pela plataforma também deverá ser notificada. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão também determinou que a Meta Platforms forneça, no prazo de 48 horas, informações cadastrais referentes à administração das contas @rc24hnoticias e @orlatvoficial, além de dados técnicos indicados na ordem judicial para possibilitar a identificação dos responsáveis pelas contas.
Link da Decisão.
DECISAO TRE LUCIANA POLATI CONTRA RC24H





