Após representação da defesa de Luciana Polati, em nova decisão, Justiça Eleitoral aponta desinformação e acusações que ofendem à honra da candidata e determina que Meta revele identidade do responsável.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou novamente a remoção imediata de conteúdo publicado contra a candidata a deputada estadual Luciana Polati nas redes sociais.
Em decisão proferida no último sábado (05), a Desembargadora Relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo determinou a retirada de vídeo publicado pelo perfil @araruama360graus, apontando, em análise liminar, a existência de propaganda eleitoral negativa, desinformação e ofensa à honra da candidata.
O caso chama atenção porque o mesmo perfil já havia sido alvo de uma decisão liminar anterior da Justiça Eleitoral por conteúdo ilícito contra Luciana Polati. Na nova decisão, o TRE-RJ registra expressamente a reiteração da conduta e determina que eventual descumprimento seja comunicado ao juízo responsável pelo processo anterior.
O vídeo, produzido em formato de jingle e acompanhado de montagem visual, fazia graves acusações contra Luciana Polati e seus familiares, atribuindo-lhes suposta prática de crimes.

Ao analisar o conteúdo, a Relatora foi categórica ao afirmar que as acusações ultrapassaram os limites da crítica política legítima, atingindo diretamente a honra e a imagem da candidata perante o eleitorado.
A decisão também destaca que os documentos apresentados no processo e as certidões criminais negativas constituem comprovações da inexistência de processos criminais ou condenações contra Luciana Polati relacionadas aos fatos atribuídos a ela na publicação.

Para o TRE-RJ, o conteúdo central da publicação é “sabidamente falso”, por apresentar imputações criminosas sem qualquer suporte.
META TERÁ QUE IDENTIFICAR O RESPONSÁVEL
Além da remoção imediata, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta forneça, no prazo de 24 horas, os dados cadastrais e registros de acesso disponíveis do perfil @araruama360graus, incluindo informações técnicas necessárias para possibilitar a identificação do responsável pela página.
A decisão fixou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção.
O TRE-RJ também proibiu a divulgação de novos conteúdos de teor idêntico, reforçando que a liberdade de expressão não protege a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou imputações criminosas sem comprovação durante o processo eleitoral.
A decisão representa mais um revés para a disseminação de conteúdos contra a candidata nas redes sociais e reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e à utilização de acusações sem provas como instrumento de propaganda eleitoral negativa.
A representação tramita sob o nº 0602629-50.2026.6.19.0000, tendo como relatora a desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo. A decisão foi assinada na noite de 06 de setembro de 2026.











