O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, anunciou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos) no governo do Rio de Janeiro serão considerados nulos. Essa decisão reverte uma liminar anterior que permitia sua participação na campanha eleitoral e o acesso ao Fundo Partidário.
Garotinho estará presente na urna eletrônica no domingo (4), durante o primeiro turno das eleições, mas os votos a ele atribuídos não serão válidos. O ministro também determinou que o ex-governador, além de perder o acesso ao Fundo Partidário, não poderá utilizar o horário eleitoral gratuito nas vésperas do pleito.
Na fundamentação, Floriano de Azevedo Marques destacou que não existem motivos para manter as garantias concedidas anteriormente, ressaltando que, embora o nome de Garotinho figure na urna, os votos não deverão ser contabilizados para qualquer finalidade e estarão na condição de “anulados sub judice”.
Garotinho enfrentou um cenário complexo desde sua inelegibilidade, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa, relacionada a um suposto esquema de fraudes e desvios na Secretaria de Estado de Saúde, durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, entre 2005 e 2006. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia protocolado uma ação para impugnar sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu inicialmente a candidatura de Garotinho em 28 de agosto. Entretanto, o TSE, em uma decisão parcial, suspendeu essa determinação, permitindo que ele retomasse suas atividades de campanha, incluindo o uso de horário eleitoral e o acesso aos recursos financeiros de campanha.
Contudo, após nova decisão do TRE-RJ confirmando o indeferimento, a defesa de Garotinho recorreu mais uma vez, resultando na recente determinação do TSE para que o TRE-RJ envie informações adicionais sobre o caso.
A decisão proferida hoje reafirma que a reversão da liminar permanecerá em vigor até que o recurso da defesa de Garotinho seja julgado.





