Política

MPRJ recomenda que Cabo Frio libere todos os leitos convencionais e de UTI/UPG dos hospitais Unilagos e Santa Izabel

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio, expediu, na segunda-feira (29), Recomendação ao Município de Cabo Frio e à Secretaria Municipal de Saúde para que cumpram o Plano de Contingência Municipal e coloquem em efetivo funcionamento a totalidade de leitos convencionais e de UTI/UPG dos hospitais de referência Unilagos e Santa Izabel.

Especificamente sobre o hospital Unilagos o MPRJ recomenda que se coloque em funcionamento os leitos destinados ao tratamento de pacientes diagnosticados com quadro grave de COVID-19, que se encontram ociosos até a presente data, em flagrante prejuízo à população e aos cofres públicos. Já no hospital Santa Izabel, o MPRJ requer a efetiva disponibilização de leitos convencionais, bem como de UTI com respirador, à população usuária do sistema público de saúde Cabo Frio, especialmente para o tratamento decorrente de COVID-19, sem prejuízo da manutenção da disponibilização dos leitos para tratamentos de outras causas.

Adverte o Município de Cabo Frio sobre a contratação de 19 leitos de UTI e 22 leitos de enfermaria, para Hospital de referência Unilagos. De acordo com as investigações, apenas 9 leitos de UTI e 10 leitos de enfermaria foram colocados em efetivo funcionamento desde a inauguração da unidade hospitalar, que ocorreu em abril. Cita, ainda, que os dados extraídos do portal da transparência do Município de Cabo Frio evidenciam o repasse pelo Município de Cabo Frio ao Hospital Santa Izabel do montante de R$ 2.763.844,94 oriundos do Fundo Nacional de Saúde, a título de auxílio financeiro emergencial para o combate ao COVID-19, sem a devida contrapartida à população usuária do SUS.

Por fim, recomenda o parque fluminense que o Município e a Secretaria de Saúde esclareçam qual foi o papel exercido pelo hospital Santa Izabel no enfrentamento à pandemia e no atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a verba específica repassada e a ausência de regulamentação no plano de contingência municipal.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo