Geral

Impugnado

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 23ª Promotoria Eleitoral, obteve, na quarta-feira (21), o deferimento do pedido formulado na ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC) ajuizada em 2 de outubro junto à 23ª Zona Eleitoral, com a impugnação do registro de candidatura de Luiz Lindbergh Farias Filho ao cargo de vereador do município do Rio de Janeiro nas Eleições 2020. O ex-senador ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve base na condenação de Lindbergh à suspensão de seus direitos políticos, no escopo do processo nº 0016201-02.2010.8.19.0038, em decisão colegiada proferida em 5 de dezembro de 2019, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em razão de ato de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito.

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