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TSE pode permitir que políticos inelegíveis disputem eleições

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de não estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano, abalou o cenário político da Região dos Lagos. Na prática, a deliberação pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. Situação de diversos políticos que estão almejando pleitear uma vaga em Prefeituras e Câmaras da Região.

Em Cabo Frio, o ex-prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes, poderá ser beneficiado pela decisão. Segundo o advogado Carlos Magno, o ex-prefeito já conseguiu derrubar duas das três pendências que o impede de concorrer às eleições. Ele afirmou, em entrevista ao site de notícias RC24H, que “as coisas conspiram a favor” de Marquinho. Porém, Magno destaca que o ex-prefeito pode se ver em situação semelhante à de 2018, quando foi afastado por liminar, causando as eleições suplementares que elegeram Dr. Adriano Moreno a prefeito.

A mudança também pode beneficiar o ex-prefeito de Arraial do Cabo, Andinho Brito. Apesar disso, em vídeo divulgado nas redes sociais, Andinho reafirmou na quarta-feira (02) seu apoio ao pré-candidato Marcelo Magno.

Em São Pedro da Aldeia, Guga de Mica também sinalizou, que apesar de se enquadrar na decisão, vai abrir mão de disputar o pleito e deixar a missão nas mãos da esposa e pré-candidata Bia de Guga.

Quem vai aproveitar a oportunidade dada pelo TSE é a ex-prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães. Recentemente, a pré-candidata foi alvo de adversários políticos e acusada de estar na disputa para “se vingar” do atual mandatário, o prefeito Vantoil Martins.  “O sentimento que me motiva é uma enorme e sincera vontade de recomeçar um trabalho que não me deixaram fazer e também restabelecer a verdade. Volto mais madura e mais serena. Postagens como essa mostram que meus adversários devem ter motivos para me temer”, disse Grasiella.

Decisão do TSE

Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos. O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro. Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.

O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.

Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Como a data mudou, o deputado do PV consultou o TSE na tentativa de evitar que a falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja.

Em parecer ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese não foi acatada pelos ministros.

Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.

Os ministros ponderaram ainda que o Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um entendimento da corte.

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