O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a retomar as visitas semanais de um grupo de oração em sua residência, em Brasília. A decisão foi assinada no sábado (24) e divulgada neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
O grupo é formado por 13 pessoas e poderá se reunir com Bolsonaro às quartas-feiras, às 19h30. Os encontros têm caráter religioso e eram realizados regularmente antes da imposição das restrições relacionadas à prisão domiciliar do ex-presidente.
Defesa apresentou lista de participantes
O pedido foi apresentado pela defesa de Bolsonaro ao STF, com a solicitação de autorização para a retomada das reuniões organizadas por Michelle Bolsonaro, mulher do ex-presidente.
Na petição, os advogados afirmaram que os encontros são destinados exclusivamente à oração e ao acompanhamento espiritual. Para facilitar a fiscalização e assegurar o cumprimento das determinações judiciais, a defesa apresentou uma lista com os nomes e os CPFs dos 13 participantes.
Ao analisar o pedido, Moraes considerou que o período de suspensão das visitas, aplicado anteriormente em razão do descumprimento de regras da prisão domiciliar, já havia terminado em 11 de outubro. Com isso, autorizou a retomada dos encontros, desde que sejam respeitadas as condições de segurança e as demais restrições em vigor.
Restrições continuam em vigor
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária enquanto executa a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo STF no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
As restrições anteriores incluíram a suspensão de visitas após a divulgação, pelo senador Flávio Bolsonaro, de uma carta escrita pelo pai nas redes sociais. Moraes entendeu que a publicação violou as regras que proibiam o ex-presidente de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.
Embora tenha autorizado a retomada do grupo de oração, o ministro determinou que os encontros sigam as medidas de segurança e as demais ordens judiciais aplicáveis. As autoridades responsáveis pela fiscalização da prisão domiciliar deverão ser comunicadas para adotar as providências necessárias.
A decisão permite, portanto, a realização das reuniões religiosas nos dias e horários estabelecidos, sem suspender as demais condições impostas ao ex-presidente durante o cumprimento da pena.





