O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, autorizou provisoriamente o retorno das atividades de três plataformas de apostas on-line: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão suspende, exclusivamente para a empresa CDA Gaming Ltda., os efeitos da medida provisória do governo federal que determinou a proibição das bets no país.
A liminar foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi e prevê o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais e financeiros necessários ao funcionamento das plataformas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil ao governo federal.
A magistrada entendeu que a interrupção das atividades, após a concessão de autorização pelo próprio poder público e sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização, poderia violar princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Empresa afirma ter investido R$ 30 milhões em autorização
A CDA Gaming argumentou na Justiça que pagou R$ 30 milhões pela licença federal para explorar apostas esportivas e jogos on-line. A autorização, concedida pelo Ministério da Fazenda em 2025, tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
No entanto, a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, determinou a extinção antecipada das autorizações e estabeleceu que os valores pagos pelas empresas não seriam devolvidos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que o encerramento das operações em prazo reduzido, sem qualquer mecanismo de compensação, desconsiderava os investimentos realizados pelas empresas com base em uma autorização oficial.
Na decisão, Pileggi classificou a ausência de ressarcimento como um “verdadeiro confisco”. O entendimento é provisório e ainda poderá ser revisto no julgamento definitivo do processo.
Proibição continua valendo para as demais bets
A decisão beneficia somente as três plataformas vinculadas à CDA Gaming. As demais empresas do setor continuam sujeitas às restrições impostas pela medida provisória, a menos que consigam decisões judiciais próprias.
O governo federal justificou a proibição com a necessidade de proteger consumidores, crianças e adolescentes, além de reduzir os impactos das apostas sobre a saúde e a situação financeira das famílias.
A medida também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que discutem sua constitucionalidade. O tema foi debatido em audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão que autorizou a retomada das três plataformas.
Discussão sobre o futuro das apostas no país
A decisão do TRF-3 amplia a disputa judicial em torno da política federal para o setor de apostas on-line. De um lado, empresas questionam a interrupção de licenças concedidas pelo próprio governo; de outro, o Executivo sustenta que a medida é necessária para enfrentar os prejuízos sociais e financeiros associados à atividade.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, a autorização concedida à CDA Gaming permanece provisória e restrita às marcas beneficiadas pela liminar.





