Política

Justiça do Rio condena ex-prefeito de Macaé por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, do ex-procurador-geral do Município Augusto César D´Almeida Salgado e da companheira dele Raquel Alves do Rosário pela prática de nepotismo.

O MPRJ sustentou que os réus praticaram atos de improbidade administrativa por ter o ex-prefeito nomeado Augusto César e Raquel Alves, que são companheiros, para cargos na Administração Direta Municipal, o que configura a prática de nepotismo. Ressalta que a nomeação de Raquel para o cargo de consultora jurídica ocorreu 27 dias após a nomeação de Augusto Cesar para o cargo de procurador-geral do Município

Em sua sentença, o Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé  destaca que o município deveria e deve seguir a lei e cumprir a Súmula Vinculante nº 13 (nepotismo): “Desse modo, os atos de nomeação e sua aceitação violaram frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, o que traduz ato de improbidade administrativa. É dever de todos – particulares ou agentes públicos – zelar pelos princípios da Administração Pública. Não é por outra razão que as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são extensíveis aos terceiros que venham a concorrer para a prática de atos de improbidade”, destaca a sentença.

Diante dos fatos, o Juízo suspendeu por três anos os direitos políticos ex-prefeito Aluízio dos Santos e o condenou ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o último subsídio recebido por ele no ano de 2013. Para o réu Augusto César foi determinada a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, além de pagamento de multa equivalente a dez vezes o último subsídio recebido naquele ano. Já para Raquel Alves foi determinado o pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo de consultora jurídica do município.

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