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Empresas de transporte em Cabo Frio, Nova Friburgo e Campos levam multa do Detro

Empresas de transporte municipal que atuam nas cidades de Cabo Frio, na Região dos Lagos, Nova Friburgo, na Região Serrana, e Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, foram sancionadas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ). O Departamento aplicou 16 multas à empresas no mês de outubro.

Ainda de acordo com o Detro, o maior número de sanções foi aplicado em Cabo Frio, com oito multas por infrações como descumprimento de horário, recusa de gratuidade, falta de acessibilidade, falta de selo de vistoria ou certificado de autorização de tráfego.

Em Nova Friburgo, foram sete multas por infrações como itinerário irregular e descumprimento de horário.

Já em Campos dos Goytacazes, uma multa foi aplicada na linha Campos – Miracema, por descumprimento de horário.

O Departamento não informou quais foram as empresas multadas pela fiscalização.

Ao todo, 269 sanções foram aplicadas em todo estado em outubro. Os agentes autuaram 121 ônibus e 32 vans intermunicipais, além de notificar e apreender 116 veículos flagrados realizando transporte de passageiros sem autorização do poder concedente.

Desde janeiro, 2.864 multas já foram aplicadas, sendo 1.145 em ônibus e 300 em vans, além de 1.419 veículos irregulares retirados de circulação em todo o estado.

A população pode encaminhar denúncias sobre possíveis irregularidades em transportes intermunicipais pelo e-mail ouvidoria@detro.rj.gov.br, pelo telefone (21) 3883-4141 ou pelo aplicativo de mensagens (21) 98596-8545.

Cabo Frio recebe multa também do Procon

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Cabo Frio, Procon, multou em R$ 150 mil a empresa de transporte coletivo do município, a Salineira, por não retornar com as linhas de ônibus que haviam sido reduzidas e retiradas de circulação. A companhia foi notificada no dia 27 de outubro e tinha o prazo de cinco dias corridos para cumprir a exigência apontada pela equipe da pasta, o que não ocorreu.

Segundo a coordenadora-geral do Procon, Mônica Boniolli, de acordo com a Lei 323/2019, que instituiu o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a empresa tem o prazo de dez dias para entrar com recurso. Além da multa, um requerimento de revogação no contrato de concessão será feito e o caso será denunciado ao Ministério Público. “Estamos falando de um serviço essencial, a empresa não pode deixar de prestar o serviço com eficiência. O Procon Cabo Frio exige respeito com os consumidores da cidade. Essa foi a primeira multa de outras que podem vir, se eles insistirem em não retornar com o serviço”, destacou.

A notificação ocorreu após o Procon Cabo Frio receber denúncias de passageiros de que, pelo menos, oito linhas de ônibus apresentarem o serviço ineficiente ou inoperante. Nesta denúncia foram citadas as seguintes linhas: 310 Avenida do Contorno × Palmeiras; 313 Jacaré x Guarani; 327 São Cristóvão x Maria Joaquina; 329 São Cristóvão x Peró (via Caminho Verde); 343 São Cristóvão x Parque Eldorado II; 348 Vila do Sol x Foguete; 351 Maria Joaquina x Santo Antônio; e 530 Santo Antônio x São Cristóvão (via Gargoá).

O órgão pede para a população averiguar se o serviço será restabelecido em sua totalidade e, em caso negativo, acionar a instituição novamente. O telefone para contato é (22) 2645-4799 e 2643-5817 (Tamoios).

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