O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, a portaria que oficializa a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
Segundo o documento, a demissão ocorreu em razão do “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo”, caracterizada pela ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
Processo disciplinar
Eduardo Bolsonaro estava afastado das funções na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal. Após a perda do mandato, ele deveria retornar ao cargo de escrivão, com lotação no Rio de Janeiro.
No entanto, como permaneceu nos Estados Unidos, não reassumiu as atividades na corporação. A ausência deu origem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na decisão pela demissão.
Perda do mandato
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal em 2025 após faltar, sem justificativa, a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, ele estava nos Estados Unidos e havia deixado de exercer presencialmente as atividades parlamentares. A perda do mandato implicaria o retorno às funções na Polícia Federal.
Com a permanência no exterior e a ausência ao trabalho, o processo disciplinar avançou até a publicação da portaria que formalizou a demissão do servidor.
A decisão encerra o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, onde exercia o cargo de escrivão antes de se dedicar à atividade parlamentar.





