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Atualizada a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado

Foi atualizada a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 6/77) com medidas e atribuições já previstas na legislação nacional e implementadas pelo órgão. A alteração é feita pela Lei Complementar 203/22, de autoria da Defensoria Pública, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (30).

O defensor público-geral do Estado, Rodrigo Pacheco, explicou que a medida apenas adequa a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Orgânica Nacional. “A Lei Orgânica do Estado tem 45 anos e, desde então, tivemos uma nova Constituição e uma nova lei federal. Então, com a parceria da Assembleia Legislativa, a gente dá um passo para modernizar tanto a gestão como as exatas funções da Defensoria, sempre olhando para o interesse da população. É uma lei de adequação, principalmente porque a nossa Constituição prevê que a Defensoria possui autonomia administrativa e financeira, em uma atuação coletiva”, afirmou.

Entre as medidas atualizadas, está o tempo de mandato da chefia da Defensoria Pública, passando de quatro anos, coincidentes ao mandato do governador do estado, para dois anos – sendo permitida uma recondução. A chefia continua a ser nomeada pelo chefe do Executivo dentre os indicados em lista tríplice.

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