
A 1ª Vara Cível de Itaguaí julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e declarou a nulidade do contrato firmado, na gestão do ex-prefeito Rubem Vieira, entre a Prefeitura de Itaguaí e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados para atuação em demandas sobre royalties de petróleo.
Na decisão, o juiz entendeu que a contratação direta, sem licitação, não atendeu aos requisitos previstos na legislação. Segundo a sentença, não houve comprovação da singularidade do serviço nem da inviabilidade de competição, condições exigidas para a inexigibilidade de licitação.
O magistrado apontou que a atividade contratada, voltada à análise e eventual recuperação de receitas de royalties, pode ser realizada por outros profissionais e não foi demonstrado que apenas o escritório contratado teria capacidade para executá-la. Também não houve comprovação de que a Procuradoria do município não poderia realizar o serviço.
A decisão determina que o município e o escritório devolvam, de forma solidária, os valores eventualmente pagos em decorrência do contrato, com correção monetária e juros. O valor pode chegar a R$ 7 milhões, montante previsto no contrato. A quantia exata será definida em fase de liquidação.
O juiz também fixou o pagamento de custas processuais pelos réus e não estabeleceu honorários advocatícios.




