O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o último recurso apresentado pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e manteve a condenação por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento. Com a decisão, o processo transitou em julgado, tornando definitiva a sentença.
A condenação pode, em tese, servir de fundamento para questionamentos sobre uma eventual candidatura de Garotinho ao Governo do Estado do Rio de Janeiro com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, a eventual declaração de inelegibilidade não é automática e deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral caso ele registre candidatura.
Condenação
Na ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Garotinho foi acusado de integrar um esquema que teria causado prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos entre 2005 e 2006, período em que era secretário de Governo da então governadora Rosinha Matheus.
Segundo a Justiça, houve irregularidades na contratação da Fundação Pró-Cefet para administrar o projeto Saúde em Movimento. A sentença concluiu que Garotinho atuou para romper o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), possibilitando a celebração do novo contrato considerado ilícito.
A condenação, proferida em 2018 e posteriormente confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), impôs ao ex-governador a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral dos danos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Decisão do STF
Ao analisar o recurso, Dias Toffoli não reexaminou o mérito da condenação. O ministro entendeu que o agravo foi apresentado fora do prazo legal de 15 dias úteis, motivo pelo qual negou seguimento ao pedido e determinou o trânsito em julgado do processo.
Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça fluminense.
Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº 64/1990 prevê a inelegibilidade de agentes públicos condenados por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) chegou a indeferir a candidatura de Garotinho a vereador com base nessa condenação. Posteriormente, uma decisão liminar do ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitiu que ele participasse da eleição, na qual acabou não sendo eleito.
Caso Garotinho dispute novamente um cargo eletivo, caberá à Justiça Eleitoral analisar se a condenação produz ou não efeitos sobre sua elegibilidade.
Defesa

Em nota, a defesa de Anthony Garotinho afirmou que a pretensão relacionada ao caso está prescrita desde junho e sustentou que a decisão do STF não produz os efeitos eleitorais mencionados. Os advogados também apresentaram documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicando que o ex-governador não consta na relação de agentes públicos com sentença de inelegibilidade por improbidade administrativa.
A defesa informou ainda que eventuais questões sobre a elegibilidade de Garotinho deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno e que adotará as medidas cabíveis para contestar informações que considere incorretas.





