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GOVERNO IRÁ INDENIZAR AS FAMÍLIAS DOS JOVENS DE ACARI DESAPARECIDOS

O Estado do Rio de Janeiro concederá uma reparação financeira aos familiares das 11 vítimas da “Chacina de Acari”, a título de danos materiais e morais. Para a fixação do valor a ser pago será considerada a idade das vítimas na data do desaparecimento e a expectativa de vida dos mesmos. É o que determina a Lei nº 9.753, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na sexta-feira (1º).

Fica o Poder Executivo também obrigado a construir um memorial às vítimas na comunidade, com evento público de inauguração; a empenhar os esforços necessários ao reconhecimento legal das mesmas e a regulamentar a lei, que entra em vigor na data da publicação.

A “Chacina de Acari” ocorreu em 26 de julho de 1990, quando os 11 jovens da comunidade de Acari, na Zona Norte do município do Rio de Janeiro, desapareceram em Magé, na Baixada Fluminense. Na ocasião, as vítimas foram retiradas de um sítio, onde passavam o dia, por policiais civis e militares que atuavam em um grupo de extermínio. Após revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro, o grupo os sequestrou. Três dias depois, o carro utilizado no sequestro foi encontrado queimado e sujo de sangue. O paradeiro dos jovens jamais foi descoberto.

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