Decisão envolve ex-prefeito Jorge Miranda, ex-secretário municipal de Saúde e instituto responsável por contrato na área da saúde
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou o ressarcimento de R$ 32,3 milhões aos cofres públicos de Mesquita, na Baixada Fluminense. A decisão responsabiliza, de forma solidária, o ex-prefeito Jorge Miranda, o ex-secretário municipal de Saúde Emerson Trindade da Costa e o Instituto de Medicina e Projeto (IMP).
De acordo com a decisão do Tribunal, o caso está relacionado à execução do contrato nº 031/2019, firmado para a prestação e gestão de serviços na rede pública municipal de saúde.
Na análise do processo, o TCE-RJ considerou que houve utilização inadequada da modalidade de pregão para uma contratação que envolvia a gestão integral de unidades e serviços públicos de saúde. O contrato abrangia atividades como contratação de profissionais, aquisição de insumos, manutenção de equipamentos e execução de serviços ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto questionado pelo Tribunal foi a previsão de uma margem de lucro de 9% no contrato, além das despesas administrativas e operacionais. Segundo o entendimento da Corte, valores excedentes em contratos dessa natureza deveriam ser destinados à própria atividade, e não distribuídos como lucro.
As defesas apresentadas pelo ex-secretário de Saúde e pelo instituto foram rejeitadas pelo TCE-RJ. Entre os argumentos analisados estavam a efetiva prestação dos serviços, a existência de pareceres jurídicos favoráveis à contratação e a alegação de que o percentual questionado representaria uma taxa administrativa.
Em relação ao ex-prefeito Jorge Miranda, o Tribunal considerou inválida a defesa apresentada em seu nome pela Procuradoria-Geral do Município, sob o entendimento de que o órgão público não poderia atuar na defesa de interesses pessoais de um ex-gestor. Com isso, o TCE-RJ determinou a emissão de certificado de revelia.
Conforme o acórdão citado na decisão, foi estabelecido prazo de 15 dias para o recolhimento de R$ 32.368.299,51 aos cofres municipais e a apresentação da comprovação do pagamento ao Tribunal.
A decisão coloca novamente sob atenção a execução de contratos públicos na área da saúde e os mecanismos de fiscalização sobre a aplicação de recursos municipais.





