DestaquePolítica

Justiça determina paralisação de obras que obtiveram licenças ambientais de forma irregular em Paraty

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve decisão parcial favorável, junto à Vara Única de Paraty, à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para que a Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários paralise as obras nos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quintas do Guianases, devido a irregularidades na concessão das licenças ambientais por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com a decisão, os réus devem paralisar a instalação dos empreendimentos/loteamentos nos locais, se abster de autorizar e realizar novas intervenções e cessar a supressão de vegetação nas áreas dos loteamentos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

O Inquérito Civil instaurado para investigar as irregularidades, e que deu origem à ação, apurou que houve descumprimento de dever constitucional por parte da administração municipal, por falta de controle ambiental. Entre outras ilegalidades, foi apontada na ACP a fragmentação ilegal dos empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico, com a finalidade de burlar exigências técnico-jurídicas de estudos ambientais. Desta forma, o Município de Paraty, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descumpriu seu dever constitucional de preservação do meio ambiente e de controle de atividades potencialmente lesivas ao ecossistema no local.

Além da paralisação das obras, também determinou o Juízo em sua decisão, entre outras medidas, que: seja proibida a venda de lotes dos empreendimentos; sejam suspensas as licenças ambientais concedidas à Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários; seja apresentado ao Juízo, no prazo de 90 dias, o relatório técnico de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) sobre as áreas onde se pretende a instalação dos loteamentos, o estudo de caracterização hidrogeológico-hidrodinâmico da área, o estudo de levantamento fitossociológico da área impactada e o requerimento e a obtenção das licenças prévia e de instalação dos loteamentos junto ao órgão estadual ambiental competente, também sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo