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RIO GANHA PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO EM APLICATIVOS DE TRANSPORTE

O Estado do Rio de Janeiro ganhará um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros. A determinação é da Lei nº 10.004/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (26).

A medida prevê ainda que as empresas de transporte deverão adotar medidas para prevenir e proibir o uso de motoristas autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa.

“Os inúmeros casos noticiados diariamente pela imprensa não nos deixam esquecer o cenário drástico em que convivemos nesses últimos anos, em que, juntamente com a pandemia e com a retomada da vida cotidiana, vivemos também uma epidemia de violência de gênero. Nesse contexto, as estatísticas já comprovam que tais práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões durante o serviço de transporte privado individual”, justificou Martha Rocha.

Os estabelecimentos conveniados a essas empresas também deverão atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher. O objetivo é conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre o assunto.

“Lamentavelmente, nos últimos tempos temos assistido à prática de crimes contra mulheres exatamente nos transportes por aplicativos. O que queremos é uma atuação preventiva de modo que a empresa responsável pelo aplicativo promova, seja através das mídias sociais ou de forma presencial, formas e debates para, exatamente, impedir a prática da violência contra mulher”, declarou Martha durante a votação da norma na Alerj.

Veto

O artigo da lei que obrigava os aplicativos a exibirem um alerta virtual para explicitar que a violência contra a mulher é crime foi vetado. De acordo com o Executivo, o dispositivo viola a Lei Complementar 159/17, que prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei devem contar com dotação orçamentária própria.

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