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Prefeitura de Cabo Frio abre cadastramento de operadores de moto aquática utilizadas em atividades turísticas comerciais

Período para o cadastro começa nesta terça-feira (03) na sede da Secretaria Municipal de Turismo

Por Luana Macêdo

 

A Prefeitura de Cabo Frio abre nesta terça-feira (03) o prazo para o cadastramento de operadores de moto aquática destinados à exploração de atividades de turismo náutico no município. Os proprietários ou responsáveis jurídicos devem se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Turismo munido de todos os documentos listados no Chamamento Público nº 02/2026 e de acordo com os pré-requisitos, publicado no Diário Oficial de 28 de Outubro de 2026: (Prefeitura Municipal de Cabo Frio). O período segue até o dia 27 de novembro de 2026.

 O Chamamento Público é válido para atividades como: Passeios turísticos; Locação ou charter de moto aquática; Atividades recreativas desenvolvidas mediante exploração comercial e Outras atividades compatíveis com a Lei Municipal nº 4.678/2026.

Os documentos e demais requisitos exigidos para o cadastramento deverão estar válidos e regulares na data da apresentação do requerimento, devendo o interessado manter sua regularidade durante todo o período de vigência da autorização e de exploração da atividade, promovendo, quando necessário, sua atualização perante a Secretaria Municipal de Turismo.

Cada pessoa jurídica poderá cadastrar o limite máximo de 03 (três) motos aquáticas, desde que cada uma atenda integralmente aos requisitos previstos neste Edital e na Lei Municipal nº 4.678/2026. Para cada moto aquática deverá ser apresentada a documentação específica exigida em edital,  bem como os documentos relativos ao respectivo condutor, no que couber.

O requerimento e a respectiva documentação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Turismo, situada no Terminal de Transatlântico, Avenida Nossa Senhora da Assunção, S/Nº, Passagem, Cabo Frio/RJ, CEP 28.906-200, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, excetuados feriados e pontos facultativos.  O cadastramento não implica autorização automática para o exercício da atividade, ficando condicionado à análise documental, às vistorias necessárias e à emissão do respectivo Termo de Autorização.  O Termo de Autorização terá caráter precário, pessoal e intransferível.

A documentação apresentada será submetida à análise objetiva pela Secretaria Municipal de Turismo, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 4.678/2026. O mero protocolo do requerimento de cadastramento não gera direito à emissão do Termo de Autorização, que ficará condicionada ao integral cumprimento das exigências legais, regulamentares e editalícias aplicáveis.

O descumprimento das disposições deste Edital, do Termo de Autorização e da Lei Municipal nº 4.678, de 10 de fevereiro de 2026, sujeitará o infrator às medidas administrativas e às penalidades previstas nos artigos 29 a 43 da referida Lei, observadas as competências dos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das medidas cabíveis.

 

 

Fonte https://noticias.cabofrio.rj.gov.br/prefeitura-de-cabo-frio-abre-cadastramento-de-operadores-de-moto-aquatica-utilizadas-em-atividades-turisticas-comerciais/

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