
| A Prefeitura de Armação dos Búzios, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, informa que está aberto o período de recadastramento do Programa de Assistência Universitária UniBúzios, conforme o Edital publicado no Diário Oficial nº 562, de 16 de julho de 2025. |
| O UniBúzios é um programa criado pela Lei Municipal nº 1.724/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 2.840/2025. Ele concede auxílio financeiro a estudantes universitários em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de garantir sua permanência no ensino superior. |
| O edital atual é destinado exclusivamente ao recadastramento de estudantes que já são beneficiários do programa. Não haverá abertura para novos cadastros neste momento, pois a inclusão de novos usuários depende da existência de vagas remanescentes, conforme a dotação orçamentária prevista no artigo 3º do Decreto Regulamentador. |
| Todos os requerentes devem ler atentamente e seguir rigorosamente as diretrizes do edital, disponível na edição nº 562 do Diário Oficial do Município. A não observância das exigências poderá resultar no indeferimento da solicitação. |
| Cronograma do recadastramento |
| • Publicação do edital: 16 de julho de 2025 |
| • Início do recadastramento: 17 de julho, às 9h |
| • Encerramento do recadastramento: 21 de julho, até às 17h |
| • Análise documental: de 22 a 29 de julho |
| • Divulgação do resultado preliminar: 30 de julho |
| • Prazo para interposição de recursos: de 31 de julho, às 9h, até 1º de agosto, às 17h |
| • Análise dos recursos: de 4 a 7 de agosto |
| • Divulgação do resultado final: 8 de agosto de 2025 |
| O recadastramento deve ser realizado exclusivamente de forma online, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura de Búzios. |
| Documentação exigida |
| O estudante deverá enviar toda a documentação exigida em formato PDF legível, conforme especificado no edital: |
| • Comprovante de matrícula ou mensalidade referente ao semestre atual ou anterior; |
| • Comprovante de residência atualizado em nome do estudante ou com declaração do titular da fatura (incluindo casos de coabitação ou contrato de locação); |
| • Documento de identidade; |
| • Declarações de que não possui diploma de curso superior e de renda per capita (modelos disponíveis como anexos do edital); |
| • Comprovante de frequência mínima de 75%; |
| • Histórico escolar e boletim de notas (sem reprovação em três ou mais disciplinas); |
| • Endereço de e-mail válido. |
| Critérios de prioridade |
| A seleção dos estudantes será feita conforme critérios definidos em ordem de preferência: |
| 1. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou obtido certificação via ENEM, ENCCEJA ou similares; |
| 2. Ser integrante de família beneficiária de programas de transferência de renda (como Bolsa Família ou Auxílio Brasil); |
| 3. Ter maior idade; |
| 4. Ter maior número de filhos matriculados em escola. |
| A lista de deferimentos e indeferimentos será divulgada no site da Prefeitura de Búzios e no Diário Oficial. Após a fase de recursos, será publicada a relação final de beneficiários. |




