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Nunes Marques determina suspensão de canal no WhatsApp ‘Exército de Lula’

Decisão contraria corregedor que, neste sábado, havia pedido esclarecimentos para prosseguir com a análise da suspensão da conta

Por Luíza Altoé

 

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11/10), a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar aliados do presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão é uma resposta a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do bolsonarista alega que Janones teria coordenado a disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos contra Flávio, em benefício da reeleição de Lula.

O canal, que reúne cerca de 3,2 milhões de inscritos, vem funcionando como uma das principais forças de ativação da militância nas redes sociais desta campanha de segundo turno.

Na decisão, o ministro ressalta que está se está afastando a transmissão de conteúdos que a própria Corte já considerou inverídicos.

“É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como  inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, avaliou o ministro.

Além disso, o ministro argumenta que a liberdade de expressão não é “salvo-conduto para o ilícito eleitoral”, e que a “paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”.

O magistrado concede o prazo de três horas para que a Meta, reponsável pelo WhatsApp, retire o canal do ar. Na decisão, ele adia a análise da suspensão da conta de Janones e pede que a Meta preste informações para uma melhor análise do caso.

Ainda assim, ele ressalta que o aguardo das informações não prejudica uma reanálise imediata “caso sejam utilizados artifícios tecnológicos para burlar o cumprimento desta decisão, tais como a criação ou a utilização de canal reserva, a migração dos seguidores para canal diverso ou a administração do mesmo conteúdo por meio de conta interposta”.

Ainda na decisão, Nunes Marques pede que, em 48 horas, a Meta apresente informações sobre as medidas adotadas contra o canal, a existência de outros canais administrados pelo deputado e um relatório de todas as mensagens postadas. Ele também instaurou um regime de supervisão regulatória direta sobre a plataforma e ordenou a preservação dos registros por pelo menos um ano.

Decisão contraria corregedor

A decisão contraria o entendimento do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou neste sábado (10) que Flávio apresente, em 72 horas, informações complementares e esclarecimentos para a análise dos pedidos.

Caberá à campanha do bolsonarista informar se medidas semelhantes já foram solicitadas em outras ações e especificar as irregularidades atribuídas a cada publicação. O corregedor ainda pede que a defesa de Flávio identifique quais conteúdos deveriam continuar ativos.

Além disso, Cueva concede cinco dias para que Flávio apresente os materiais que a petição inicial faz referência: vídeos, mensagens e outros arquivos digitais originais que não foram incluídos no processo eletrônico. A decisão menciona que tal medida possibilitará a conferência das provas e assegura o direito de defesa.

“A análise ocorrerá após os esclarecimentos, e os pedidos poderão não ser conhecidos nos pontos que permanecerem sem informação suficiente”, disse o TSE.

Ainda que adiada a análise, o corregedor admitiu o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a notificação de Lula, Alckmin e Janones para apresentarem defesa em cinco dias.

Ainda na decisão, o ministro ressalva que o recebimento da ação não significa o reconhecimento da veracidade das alegações. Além disso, o pedido de sigilo foi negado, ressalvada a possibilidade de proteção de dados específicos.

 

 

Fonte https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/10/7518846-nunes-marques-determina-suspensao-de-canal-no-whatsapp-exercito-de-lula.html

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