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Mirinho Braga: o ex-prefeito multiprocessado

Ao longo de três mandatos na Prefeitura de Búzios, Mirinho é alvo de processos judiciais na Vara Cível, Criminal e de Fazenda Pública. O ex-prefeito também foi alvo de pedido de prisão pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato

Após sofrer, recentemente, mais uma derrota na Justiça com o parecer contrário à aprovação de contas relativas ao exercício de 2008 a 2011 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o ex-prefeito de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, Mirinho Braga está com a corda no pescoço. As contas do ex-alcaide estão sendo analisadas pela Câmara Municipal e podem engordar ainda mais a ficha suja do político.

De olho nas eleições, Mirinho tentou, sem sucesso, reverter condenação por improbidade administrativa pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato. O recurso foi indeferido, por unanimidade, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na condenação, referente ao processo 0002064-84.2013.8.19.0078, proferida em junho de 2018, o juiz Gustavo Fávaro Arruda (então titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios), condenou Mirinho a 21 anos e oito meses de prisão. Além do ex-prefeito, o ex-presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Fernando Gonçalves dos Santos, e o sócio-gerente do Grupo Sim – Instituto de Gestão Fiscal, Sinval Drummond Andrade, estão condenados a 11 anos, oito meses e 15 dias e 30 anos, um mês e 15 dias de prisão, respectivamente. Apesar do magistrado decretar a prisão dos envolvidos, nenhum dos acusados acabou privado de liberdade.

O grupo é acusado de realizar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato. Entre os anos de 1997 a 2004, em dois mandatos de Mirinho Braga, a prefeitura de Búzios contratou o Grupo Sim diretamente, sem a abertura de licitação, aponta o Ministério Público.

Os pagamentos realizados foram classificados como ‘desvio de recursos’. Estima-se que o prejuízo causado ao município, em valores atualizados, supera R$ 10 milhões.

Na época, a Justiça impôs aos réus pagamento de multas – Mirinho Braga e Fernando Santos devem pagar R$ 350 mil cada, enquanto Sinval Drummond Andrade mais de R$ 700 mil. Os três também foram incumbidos de indenizar o município com o valor atualizado do prejuízo, de R$ 10.001.665,48 especificamente.

Ao longo das suas passagens à frente do Executivo, Mirinho coleciona um processo judicial na Vara Cível, três na Vara Criminal e 15 na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios. Entre as principais condenações está uma proferida em 2012. A Justiça Eleitoral julgou procedente ação ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou Mirinho ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo benefício para a comunidade de Cem Braças.

Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da Prefeitura.

De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, somente naquele ano, três multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que, no entanto, perdeu a disputa eleitoral.

Já em 2013, a 2ª Vara da Comarca de Búzios condenou o ex-prefeito por atos de improbidade administrativa em sua gestão. De acordo com a sentença prolatada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, o réu teve seus direitos políticos cassados por oito anos, além de ter de pagar multa correspondente a 100 vezes o valor do subsídio por ele percebido à época dos fatos narrados na petição inicial (2009), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

*O espaço está aberto para manifestação.

 

 

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