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Justiça concede prisão domiciliar a Marcelo Crivella

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) não expediu na manhã de quarta-feira (23) o alvará de soltura do prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), após a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, de conceder prisão domiciliar para Crivella, que foi preso na terça-feira em uma operação do Ministério Público (MPRJ) e da Polícia Civil sob a acusação de desvio de dinheiro público no “QG da Propina”.

Presidente do STJ alega que ‘as circunstâncias não demonstram periculosidade de Crivella’

Depois que o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu não expedir o alvará de soltura do prefeito afastado Marcelo Crivella (Republicano), a relatora do caso, desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, determinou uma verificação na casa do político antes de autorizar a soltura.

“A despeito de se tratar de providência meramente objetiva, inclusive inerente ao plantão judiciário, o ilustre desembargador plantonista achou por bem delegá-la a esta relatora, determino seja expedido mandado de verificação e busca e apreensão, a ser cumprido na residência do então paciente, de lá retirando os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs, de forma a dar fiel cumprimento à medida. Determino ainda seja oficiado às empresas de telefonia fixa e internet a fim de interromperem os respectivos sinais”, afirmou a desembargadora.

Ela também determinou que se providencie a colocação da tornozeleira eletrônica em Crivella. Em seguida, os autos retornam à relatora.

Prisão domiciliar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, alegou que as circunstâncias da prisão do prefeito afastado do Rio não demonstraram “periculosidade” do político e, por isso, decidiu por medidas cautelares, como a prisão domiciliar.

“Nesse contexto, em meu sentir, no caso dos autos, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021”, justificou o ministro na decisão.

Crivella vai precisar cumprir algumas exigências dentro do regime domiciliar: indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial; proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.

Além de desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos; monitoramento eletrônico.

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