Governo do Estado prorroga medidas restritivas até o dia 20 de setembro
Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (4), o governador em exercício Cláudio Castro prorrogou, até o dia 20 de setembro, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado. O decreto altera o funcionamento de shoppings e centros comerciais, que passam a poder funcionar com 2/3 de sua capacidade total, não apenas com 50%. A decisão foi tomada com base nos dados científicos da evolução da pandemia e está alinhada com o que já estava autorizado na cidade do Rio de Janeiro, gerando maior segurança jurídica para os estabelecimentos comerciais da capital.
Pelas próximas semanas, seguem suspensas a realização de eventos com a presença de público, como shows, além da permanência nas praias e lagoas.
Ainda de acordo com o decreto, as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, continuam suspensas até o dia 13 de setembro. Os atos normativos que regulamentarão a retomada das aulas, ficam a cargo das secretarias de Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Segue obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Está mantida ainda a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
Veículos rodoviários
Outro decreto, que trata dos transportes intermunicipais de passageiros, também foi publicado na edição extra do D.O desta sexta-feira (04/09). A nova medida diz respeito apenas aos ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do estado. A ocupação desses veículos fica limitada ao número de assentos disponíveis (e não mais 60% de ocupação), sendo proibido o transporte de passageiros em pé.
Bandeira amarela
De acordo com painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus no estado, divulgado ontem pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, entre as nove regiões nas quais o estado é dividido, sete estão classificadas como bandeira amarela, indicativo de risco baixo para a doença. São elas: Metropolitanas I e II, Médio-Paraíba, Centro-Sul, Baixada Litorânea, Norte e Serrana. Juntas, elas abrangem cerca de 96% da população.
No último Mapa de Risco, publicado em 19 de agosto, 92% da população viviam em regiões classificadas como tendo baixo risco. A mudança se deu com a evolução das regiões Médio Paraíba e Centro-Sul para a bandeira amarela, de baixo risco. Antes, as duas regiões estavam classificadas como risco moderado, mas apresentaram diminuição significativa em óbitos e, no caso da região Médio Paraíba, também de casos. Em contrapartida, as regiões Noroeste e Baía da Ilha Grande voltaram a apresentar risco moderado. No entanto, as duas regiões juntas representam menos de 4% da população do estado.