
Se aprovada, a lei garantirá que pacientes atendidos na rede pública municipal recebam gratuitamente medicamentos à base de canabidiol, desde que cumpram os critérios previstos nas normas federais. Os produtos deverão ser fornecidos exclusivamente por empresas certificadas pela ANVISA e durante o período prescrito pelo médico.
Para ter direito ao tratamento, o paciente precisará apresentar receita assinada por profissional habilitado da rede pública, além de laudo com descrição do caso, CID e justificativa clínica. No caso de produtos importados, será exigida ainda autorização específica da ANVISA.
Na justificativa do projeto, Messina defende que o poder público deve reduzir burocracias e facilitar o acesso ao canabidiol para famílias que convivem com dor e sofrimento. Ele destaca que a substância vem sendo cada vez mais utilizada em pesquisas e na prática clínica para condições como epilepsia, Parkinson, Alzheimer, dores crônicas, câncer, distúrbios de ansiedade e do sono, além de transtornos do espectro autista.
Messina afirma que a medida pode trazer mais qualidade de vida e segurança para pacientes que dependem do tratamento, consolidando o canabidiol como uma alternativa terapêutica reconhecida e acessível na rede pública municipal.




