
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em definitivo, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei de autoria da vereadora Maíra do MST (PT) que cria o selo “Empresa Amiga das Entregadoras e dos Entregadores” por aplicativos na cidade. O certificado será concedido a estabelecimentos comprometidos com a garantia do direito à alimentação e que disponham de suas dependências para usufruto desses trabalhadores. O objetivo da proposta é melhorar as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos, além de incentivar e reconhecer as empresas que adotarem boas práticas de responsabilidade social.
“O Brasil inteiro está discutindo condições dignas de trabalho, com a redução da jornada e a garantia de direitos. Sabemos que, muitas vezes, quem entrega a comida está passando fome enquanto pedala ou dirige quilômetros com uma mochila nas costas. Essa proposta visa garantir a segurança alimentar dos trabalhadores de aplicativos. O selo é uma forma de reconhecer boas práticas, mas também de responsabilizar as empresas pela garantia de saúde e dignidade para milhares de trabalhadores e trabalhadoras”, explica Maíra do MST.

O projeto de lei 638/2025 tem coautoria dos vereadores Salvino Oliveira e Rick Azevedo. O texto ressalta que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, previsto na Constituição Federal de 1988. Para a obtenção do selo, os estabelecimentos deverão proporcionar aos prestadores de serviços acesso a pelo menos dois dos seguintes requisitos: banheiros de uso de seus funcionários ou clientes; fornecimento de água filtrada; espaços específicos reservados para descanso; desconto de pelo menos 20% nas refeições; possibilidade de recarga de celulares; oferta gratuita ou subsidiada de uma refeição por turno de trabalho, quando o entregador estiver vinculado regularmente ao local; informações sobre direitos trabalhistas e canais de denúncia de abusos, por meio de material impresso ou digital disponibilizado no estabelecimento. Caso a empresa utilize os serviços dos entregadores por aplicativo deverá cumprir pelo menos seis dos critérios estipulados no texto da lei.

A certificação será renovada anualmente e estará condicionada à revalidação dos requisitos previstos, mediante nova análise documental e visita técnica, quando for necessário. O selo poderá ser cassado em caso de denúncias formais devidamente apuradas, verificação de descumprimento dos requisitos legais e apresentação de informações falsas ou enganosas para obtenção ou manutenção do selo. A cassação do selo implicará proibição de uso da marca e retirada de quaisquer materiais de divulgação vinculados à certificação no prazo de até 15 dias úteis, sob pena de sanções administrativas. A Prefeitura do Rio tem prazo de 15 dias para sancionar a nova lei.



