OCORRÊNCIA: USO E CONSUMO DE DROGAS
LOCAL: Rua Manoel Silva- Jardim Esperança, CABO FRIO
EQUIPE: PATAMO 1
SUSPEITO (Q1): A.C. D. S. G.
DN: 08/04/1998
FAC: 01 art 33 lei 11.343/06 tráfico de drogas

MATERIAL APREENDIDO/RECUPERADO
26 capsulas de cocaína R$20,00 (98,8gr)
R$37,00
DINÂMICA:
Patamo 1°Cia Ala B quando em patrulhamento pela localidade conhecida como Morro do Limão, Jardim Esperança, teve atenção voltada para alguns indivíduos em atitude suspeita. Ao Realizada abordagem foi localizado com o um indivíduo certa quantidade de material entorpecente e dinheiro. No local após varredura um outro quantitativo semelhante ao da posse do acusado fora arrecadado em um hidrômetro.
Diante dos fatos procedeu para 126°DP, em sede policial o mesmo informou ser usuário e que o material era dele de consumo e que desconhecia a origem e onde estava armazenado a outra quantidade de entorpecente encontrado, sendo assim foi feito o registro e o delegado de plantão Registrou o mesmo no ART. 28 Posse e Uso da Lei 11.343/06. Sendo o mesmo ouvido e liberado.
Obs: De posse do acusado foi arrecadado 08 pinos de cocaína e em uma sacola plástica próximo a um hidrômetro 18 pinos de cocaína, similar ao que o mesmo estava de posse.
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SEPM – 8º CPA – 25º BPM – 2ª CIA SÃO PEDRO DA ALDEIA- CABO FRIO
OCORRÊNCIA: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
LOCAL: R. A Farias- Vinhateiro, São Pedro da Aldeia – RJ
EQUIPE: GAT 1 ALA C
ACUSADO (Q1):
B. D. S. E S.
DN: 15/03/1999

MATERIAL APREENDIDO/RECUPERADO
01 Pistola Tauros PT 92 cal. 9 mm
01 carregador cal. 9 mm
07 Munições de cal. 9 mm
DINÂMICA:
As equipes, após receberem informações de que o acusado encontrava-se no endereço em tela na posse de uma arma de fogo, ameaçando um morador da localidade, procederam em diligência até o referido endereço para averiguação. Ao chegarem ao local, localizaram o acusado e o cientificaram acerca da denúncia. Ao ser indagado sobre a existência de uma arma de fogo, o mesmo informou que o armamento encontrava-se guardado em um armário da residência, indicando espontaneamente o local onde estava armazenado, alegando que o possuía para sua própria defesa. Após a localização e apreensão da arma de fogo, as equipes conduziram o acusado, juntamente com o material arrecadado, à 125ª Delegacia de Polícia, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade policial, onde o acusado foi autuado e preso no Art. 16.
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SEPM – 8º CPA – 25º BPM – 2ª CIA – SÃO PEDRO DA ALDEIA / SERVIÇO RESERVADO
OCORRÊNCIA: TRAFICO DE DROGAS
LOCAL: Rua Urbano Cunha, Morro dos Milagres, SPA
EQUIPE:
P2 ALA B
GAT 01 ALA B
PATAMO 2 ALA B
ACUSADO (Q1): W. C. D. S. VULGO “SETE BOIAS”
DN: 05/05/1989
FAC:
04 tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 – Lei 11.343/06)
01 HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º – CP), I,III E IV C/C CRIME TENTADO,

MATERIAL APREENDIDO/RECUPERADO
20 Cápsulas de Cocaína de 25,00 (86gr)
04 Buchas de Maconha de 25,00 (38,4gr)
16 Skank de 20,00 (108,8gr)
04 Skank de 35,00 (47,6gr)
01 Pedra de Crack de 10,00 (0,5gr)
01 Rádio transmissor
01 Aparelho Celular
R$20,00 em espécie
DINÂMICA:
Após troca de informações entre o GAT I, o SERVIÇO RESERVADO do 25 BPM e o PATAMO da 2a CIA, dando conta de que um elemento magro, trajando casaco preto e calça jeans, estaria traficando no citado endereço, as guarnições procederam ao local, onde realizaram um cerco tático, podendo observar um indivíduo, com as características semelhantes as da informação, o qual, ao perceber a presença policial, empreendeu fuga, se escondendo atrás de um veículo branco, onde ficou encurralado e após algum tempo tentou nova fuga, porém foi abordado e detido.
No momento da busca pessoal, o acusado, estava na posse de 01 aparelho celular, contudo, ao realizar uma busca ao redor e no citado veículo, logrou êxito em encontrar, escondido no para-choque, 01 rádio transmissor e uma sacola plástica contendo todo o material entorpecente apreendido e uma quantia em espécie.
Diante dos fatos, as guarnições conduziram o acusado, juntamente com todo o material apreendido, para a 125a DP, onde a ocorrência foi apresentada a Autoridade de Polícia Judiciária que autuou Q1 no ART 33 da Lei n° 11.343/06, permanecendo preso.





