Justiça

Atuação do MPSP resulta em liminar para conter poluição causada por esgoto em Tietê

Lançamento de efluentes sem tratamento foi proibido em caráter imediato

A administração de Tietê e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) deverão realizar, imediatamente, todos os trabalhos necessários para evitar o lançamento de esgoto in natura ou efluentes sem o devido tratamento, provenientes de quaisquer das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs) e demais componentes da rede operada pela empresa na cidade do interior paulista. Essa é uma das obrigações estabelecidas pelo Judiciário, em caráter liminar, nesta segunda-feira (10/8). A medida é resultado de atuação da Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba, que ajuizou ação civil pública sustentando que sucessivas fiscalizações da Companhia Ambiental do Estado (CETESB), da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) e laudo do Centro de Apoio à Execução (CAEx) revelaram um quadro persistente de degradação ambiental, marcado por lançamentos de esgoto sem tratamento, falhas estruturais nas estações de tratamento e elevatórias, descumprimento de exigências ambientais e reincidência de infrações, apesar das medidas administrativas já adotadas.

Segundo a ação, as investigações tiveram início após relatório da ARES-PCJ apontar diversas irregularidades no sistema de esgotamento sanitário de Tietê. No âmbito de inquérito civil, foram reunidos autos de infração, relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e inspeções que demonstraram o sucateamento de estações de tratamento, extravasamentos em elevatórias e o lançamento de esgoto in natura e de efluentes fora dos padrões legais em cursos d’água da bacia do Rio Tietê. A Promotoria também destacou que, embora o município apresente elevado índice de coleta de esgoto, a eficiência do tratamento é praticamente inexistente em razão dos problemas operacionais identificados nas unidades. Na petição inicial, os promotores Marcelo Silva Cassola e Carlos Henrique Prestes Camargo ressaltam que “a sociedade não está diante de evento fortuito ou de poluição decorrente de atividade privada isolada, mas de falhas relacionadas à infraestrutura pública de esgotamento sanitário”.

Além de determinar a interrupção imediata dos lançamentos irregulares, a liminar obriga o município e o SAMAE a executar, de forma emergencial, todas as medidas operacionais e de manutenção necessárias para sanar as falhas, especialmente nas ETEs Central, Bertola, Terra Nova e Bonanza e nas estações elevatórias com histórico de extravasamentos. A decisão também fixa prazo de 60 dias para a apresentação de um plano executivo de regularização e recapacitação integral do sistema de esgotamento sanitário, contendo cronograma de obras, manutenção e adequação às normas técnicas e ambientais. Por fim, impõe a implantação de monitoramento laboratorial permanente da qualidade dos efluentes e dos corpos hídricos receptores, com envio de relatórios mensais ao Judiciário e divulgação dos resultados nos sites do SAMAE e da prefeitura até, no mínimo, 3 de agosto de 2027.

 

 

Fonte Atuação do MPSP resulta em liminar para conter poluição causada por esgoto em Tietê – Ministério Público do Estado de São Paulo

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo