
O Governo do Estado poderá criar serviço permanente, via aplicativo (app), para combate à evasão escolar no Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 1.527/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/06), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O aplicativo colherá dados referentes à frequência dos alunos, permitindo o acompanhamento digital da assiduidade escolar, com armazenamento das informações em base de dados eletrônica.
O app também poderá conter as notificações aos responsáveis em caso de ausências, bem como acesso a informações educacionais, sobre a escola, calendário escolar, atividades extracurriculares, comunicados e notas dos alunos, de forma segura e de acordo com a legislação de proteção de dados. O aplicativo poderá ter interligação multisetorial, permitindo a interação com outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação, e um manual de funcionamento do aplicativo para pais e responsáveis.
Caso o responsável não tenha acesso ao aplicativo, a notificação de ausência deverá ser enviada de forma alternativa, por meio de comunicação física.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração direta e indireta, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, bem como a iniciativa privada. A medida seguirá as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a taxa de evasão escolar no ensino médio é de 5,9% no Brasil em 2023. “Esse projeto nasce da urgência de enfrentarmos esse grande problema, esse desafio para a educação no nosso estado, que compromete o futuro de milhares de jovens e estudantes que perdem, ao deixar de frequentarem as escolas, a oportunidade de terem crescimento tanto pessoal quanto profissional”, disse Cozzolino.
Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino