Polícia

Motorista de Porsche é condenado a 17 anos de prisão por morte de motorista de aplicativo em São Paulo

Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado por homicídio com dolo eventual e lesão corporal; empresário não poderá recorrer em liberdade e está proibido de dirigir

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A sentença foi anunciada pelo Tribunal do Júri de São Paulo na madrugada desta sexta-feira (30).

Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o empresário fique proibido de dirigir veículos automotores. Ele também não poderá recorrer da condenação em liberdade.

O júri reconheceu a responsabilidade de Sastre por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual — quando o acusado assume o risco de provocar a morte — e por lesão corporal contra o amigo Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche no momento da colisão.

Acidente aconteceu em março de 2024

O caso ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, no bairro do Tatuapé, Zona Leste de São Paulo. Na ocasião, o Porsche conduzido por Fernando atingiu a traseira de um Renault Sandero dirigido por Ornaldo, que voltava para casa após trabalhar.

A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a aproximadamente 156 km/h em um trecho onde o limite de velocidade era de 50 km/h. Ornaldo morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto o passageiro do Porsche sofreu lesões graves e precisou passar por diversas cirurgias, incluindo a retirada do baço.

Empresário admitiu ter consumido bebida alcoólica

Durante o julgamento, Fernando admitiu pela primeira vez que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Até então, ele negava ter consumido álcool naquela noite.

Em depoimento, pediu perdão aos familiares das vítimas e afirmou sentir arrependimento pelo ocorrido. A acusação sustentou que o empresário assumiu o risco ao dirigir em alta velocidade após beber e desconsiderar os alertas de amigos para que não assumisse o volante.

A juíza Melanie Liesenberg destacou, na sentença, que a conduta do réu demonstrou a assunção do risco de provocar um acidente fatal. Os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a direção em velocidade elevada expôs outras pessoas a riscos.

Defesa pretende recorrer

A defesa de Fernando Sastre informou que respeita a decisão do Conselho de Sentença, mas discorda do resultado e pretende recorrer para tentar anular o julgamento. Os advogados sustentaram durante o processo que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco.

O julgamento começou na quarta-feira (28), no Fórum Criminal da Barra Funda, e ouviu testemunhas, entre elas o passageiro do Porsche e policiais que atenderam a ocorrência.

A atuação da policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão também foi questionada. Ela liberou o empresário do local do acidente sem a realização do teste do bafômetro. Durante o júri, afirmou que acreditava que a mãe de Fernando o levaria ao hospital, mas os dois seguiram para casa.

O Ministério Público também anunciou a abertura de investigação sobre suspeita de falsidade ideológica envolvendo um perito contratado pela família do empresário, após questionamentos sobre imagens utilizadas em uma análise particular do acidente.

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