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Paciente obtém autorização para plantar cannabis em processo gratuito no RJ

Programa envolvendo associação Santa Cannabis e advogado oferece defesa pro-bono para pessoas vulneráveis

O Tribunal de Justiça do RJ concedeu um Habeas Corpus (HC) para um homem de 53 anos da cidade de Araruama (RJ), que o autoriza a cultivar maconha para o próprio tratamento. O paciente sofre de condições de saúde como esclerose múltipla, paraplegia espástica e dor crônica intratável. A defesa do cultivador foi feita de forma pro-bono, ou seja, gratuita, graças a um programa social envolvendo o advogado dele e a associação de pacientes Santa Cannabis.

A decisão é da desembargadora Denise Vaccari Paes e prevê que o paciente possa plantar até 78 plantas por ano para extração do óleo e das flores destinadas ao uso pessoal. O despacho também diz que ele pode portar “o medicamento e as flores, importar até 94 sementes feminizadas por ano e transportá-las até o local de cultivo”.

Para garantir o controle do produto final, o homem deverá remeter amostras das plantas e do óleo a “laboratórios ou instituições de pesquisa para análise do teor de canabinoides”. Por fim, a juíza determinou que está “vedada a apreensão de tais vegetais e o confisco ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente”.

O advogado do cultivador é especializado em direitos de pessoas com deficiência e cannabis medicinal. Conforme Lucas Dantas, o cliente recebeu a defesa de forma gratuita através de uma parceria com a associação Santa Cannabis.

“Temos um programa de acesso ao cultivo doméstico. Para pessoas em vulnerabilidade social que querem cultivar o seu próprio remédio e são associados, a gente presta o atendimento gratuito do HC. No caso dele, foi voluntário”, destacou.

De acordo com a responsável técnica da associação, a farmacêutica Gabriela Kreffta, a entidade oferece cursos de cultivo e extração que têm sido fundamentais para a obtenção do salvo-conduto. A ONG é autorizada pela Justiça Federal a cultivar e produzir óleo desde 2023.

“Temos um compromisso social com os pacientes mais vulneráveis. E o Poder Judiciário tem sido solidário à causa deles”, destaca.

“Hoje o porte de cannabis está descriminalizado para até seis plantas. Porém, para tratamentos para doenças mais graves, essa quantidade é insuficiente”, conclui.

Lucas Dantas explica que, entre os documentos necessários para participar do programa, o paciente precisa da receita médica, laudos comprovando a doença e a aquisição do tratamento, laudo de quantidade de plantas assinado por agrônomo ou farmacêutico e estar associado à Santa Cannabis.

 

PROCESSO Habeas Corpus Preventivo nº 0044117-66.2026.8.19.0000

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