DestaqueJustiça

O que muda na Lei Maria da Penha

Por unanimidade, ministros decidiram que medidas protetivas podem ser concedidas mesmo quando vítima e agressor não têm relação familiar, doméstica ou afetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros decidiram que a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor.

Como o julgamento ocorreu sob o regime de repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça.

Na prática, o principal critério para conceder a proteção passa a ser a existência de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, e não necessariamente o vínculo entre vítima e agressor ou o local onde ocorreu a violência.

O que muda?

A decisão permite que situações como perseguição, assédio, ameaças e outras formas de violência de gênero possam justificar medidas protetivas, desde que exista risco à integridade da vítima.

Entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha estão:

  • afastamento do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição de aproximação;
  • proibição de contato por telefone, mensagens ou outros meios;
  • restrições destinadas a impedir novas agressões.

Com a decisão, essas medidas não ficam limitadas a situações em que vítima e agressor sejam companheiros, familiares ou tenham algum tipo de relação afetiva.

Caso de uma mulher ameaçada por vizinho

O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Formiga (MG). Uma mulher relatou ter sido ameaçada repetidamente por um vizinho.

Segundo o processo, o homem a importunava, dizia que se casaria com ela, afirmava que a levaria para casa e chegou a fazer ameaças de morte.

A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

O STF, porém, adotou entendimento diferente.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, negar proteção de urgência a uma mulher ameaçada com base apenas na inexistência de vínculo com o agressor seria uma interpretação restritiva da legislação.

Pedido urgente poderá ser analisado mesmo pelo juiz errado

Os ministros também decidiram que um pedido de medida protetiva não poderá deixar de ser analisado apenas porque foi apresentado a um juiz que não é o responsável pelo caso.

Se houver risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o magistrado deverá analisar o pedido e poderá determinar uma proteção emergencial.

Depois, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, que poderá confirmar, alterar ou revogar a decisão.

A medida busca evitar que uma discussão sobre qual juiz deve analisar o processo deixe a vítima sem proteção em uma situação de emergência.

Proteção também vale para violência política

A tese aprovada pelo STF também inclui situações de violência política contra a mulher.

Esse tipo de violência envolve condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos, quando praticadas com menosprezo à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e com o objetivo de dificultar a campanha ou o exercício do mandato.

Quando a situação configurar o crime previsto no Código Eleitoral, a competência para analisar o caso será da Justiça Eleitoral.

Medidas podem ser determinadas por autoridades policiais

O STF também reafirmou que, nas situações urgentes previstas em lei, medidas protetivas podem ser concedidas por delegados de polícia ou outros agentes policiais, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Com a decisão, a Corte estabeleceu quatro pontos principais:

  1. A proteção pode ser aplicada a qualquer forma de violência de gênero contra a mulher, independentemente da existência de relação doméstica, familiar ou afetiva;
  2. Pedidos urgentes devem ser analisados mesmo quando apresentados a um juízo inicialmente incompetente, caso exista risco imediato;
  3. A proteção alcança situações de violência política contra a mulher;
  4. Em casos de urgência previstos em lei, autoridades policiais podem determinar medidas protetivas.

Mais de 670 mil decisões em um ano

A dimensão do tema também aparece nos números do Judiciário. Em um período de um ano, foram registradas mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, uma média de aproximadamente 1,8 mil decisões por dia.

A decisão do STF amplia, portanto, as situações em que mulheres podem buscar proteção judicial ou policial diante de uma ameaça ou violência baseada em gênero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo