
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o resultado do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível por abuso de poder nas eleições de 2022.
Com a divulgação do acórdão, a Corte entendeu que houve renúncia ao cargo, e não cassação do mandato. Dessa forma, a maioria dos ministros considerou prejudicada a análise sobre a cassação do diploma do ex-governador.
Com a renúncia, quem escolhe o novo governador do Rio?
Essa diferença é importante porque impacta diretamente na forma de escolher o novo governador do Rio de Janeiro. Em casos de cassação, há eleição direta, com o voto popular. Já com a renúncia, os estados podem optar por uma eleição indireta, feita na Assembleia Legislativa, com o voto dos deputados.
Como Cláudio Castro renunciou no dia 23 de março, um dia antes da retomada do julgamento no TSE, ele não chegou a ser formalmente cassado.
Crise sucessória
A situação fica mais grave no Rio pela ausência do vice-governador desde 2023. Thiago Pampolha deixou o cargo para ir para o Tribunal de Contas e pela cassação de outras autoridades na linha sucessória. Já o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, não pôde assumir, por ter o mandato cassado no Tribunal Superior Eleitoral.
Há uma semana, a Assembleia Legislativa elegeu o Douglas Ruas como o presidente da Casa. Na quinta-feira (23), ele pediu ao Supremo Tribunal Federal para assumir o governo imediatamente. Essa decisão ainda aguarda análise do ministro Luiz Fux.
Por conta de uma liminar, o presidente da Alerj não pode assumir o governo do Rio, mesmo estando na linha sucessória antes do presidente do TJ. Essa liminar foi concedida após outra eleição para presidente da Alerj, feita às pressas pelo grupo do ex-governador Cláudio Castro, que também elegeu Douglas Ruas. Mas ela foi cancelada porque desconsiderou a retotalização dos votos, procedimento que precisava ser realizado após a cassação do ex-presidente Rodrigo Bacellar.
STF vai decidir modelo de escolha para o “mandato tampão”
Agora, cabe ao Supremo decidir qual será o modelo de escolha para o “mandato tampão” no Rio. O caso está sendo analisado no Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi suspenso há 15 dias, depois de um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Esse pedido de vista foi feito para aguardar a publicação do acórdão do TSE.
O ministro Flávio Dino tem um limite de 90 dias, dentro do prazo do pedido de vista, para recolocar o tema em pauta e retomar o julgamento.
O prazo mais longo — caso os 90 dias sejam utilizados — colocam em dúvida a viabilidade de uma eleição direta. Isso porque, ao fim desse período, o calendário já estará próximo da eleição regular no final do ano, o que tornaria inviável a realização de dois pleitos diretos em um intervalo curto.
Enquanto isso, o governo do estado segue sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto, que completou um mês no cargo.




