Rio de Janeiro

Uso religioso do Parque Nacional da Tijuca terá que ser regulado em 30 dias

Nesta segunda-feira, 09/02, o Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura do Rio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regulem o uso religioso em áreas ambientalmente sensíveis do Parque Nacional da Tijuca.

A medida atinge trechos como o Monte Cardoso Fontes e a Área de Proteção Ambiental (Apa) Municipal da Serra dos Pretos Forros.

A determinação integra uma ação civil pública movida pelo MPF, que busca conciliar a proteção da Mata Atlântica com a organização do exercício da liberdade religiosa nesses locais. O objetivo central é reestruturar a atuação do ICMBio e do município para regulamentar o uso religioso da área.

Denúncia do DIÁRIO DO RIO na semana passada

No último dia 30/01, o Poder Judiciário instaurou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e do município do Rio de Janeiro por conta do abandono de parte do Parque Nacional da Tijuca – PNT.

A região da Floresta da Tijuca atualmente como “Monte Cardoso Fontes”, situada ao lado do Hospital Federal de mesmo nome, tem sido local de acampamentos evangélicos de longa permanência e progressivo desmatamento, desobedecendo regras de uso do Parque Federal, assim como constituindo crime ambiental. A área corresponde ao trecho de proteção ambiental da Serra dos Pretos Forros.

Trechos da Ação Civil Pública

Após sucessivas denúncias, a sociedade civil organizada pela Associação de Moradores e Amigos da Freguesia (AMAF) acionou o Ministério Público, que instaurou inquérito civil público, que precedeu a Ação Civil Pública.

A AMAF declara que se posiciona a favor do uso religioso da área, mas informa que se preocupa com a proteção ambiental e com a permanência de acampamentos na floresta, considerando também a segurança das pessoas.

A Secretaria Municipal de Ambiente e Clima (SMAC) informou à reportagem do DIÁRIO DO RIO que o Parque Nacional da Tijuca é de competência federal, mas que atua na fiscalização do meio ambiente no local.

Em nota, o ICMBio (responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca) respondeu que “busca conciliar a preservação ambiental com o respeito à liberdade religiosa, ambos direitos constitucionais. Como uma Unidade de Conservação onde a visitação pública é permitida e incentivada, a gestão trabalha para harmonizar a convivência entre moradores, turistas, esportistas e grupos religiosos, sempre buscando mitigar impactos ambientais específicos. É importante destacar que o ICMBio não compactua com nenhuma forma de degradação ambiental e que utiliza os instrumentos técnicos e legais para garantir a integridade de suas Unidades de Conservação.

O uso do Monte Cardoso por fiéis e os impactos decorrentes da atividade são anteriores à incorporação da área ao Parque Nacional da Tijuca. Embora a Unidade de Conservação tenha sido criada em 1961, o setor D, onde se localiza o Monte, só foi integrado à gestão federal em 2004. Trata-se de um passivo histórico que vem sendo enfrentado pela atual administração.

A experiência de gestões passadas demonstrou que a aplicação isolada de multas não pacificava os conflitos. Por isso, em 2023, o Parque priorizou a retomada de diálogo com os frequentadores do espaço para estabelecer um Acordo de Boas Práticas. Esse processo incluiu a elaboração de diagnósticos técnicos, oficinas de sensibilização, vistorias locais e o monitoramento dos impactos.

Todo o diálogo foi construído em diversas reuniões com os fiéis e lideranças religiosas que frequentam o local com a presença da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima (SMAC) e com total transparência perante o Conselho Consultivo do Parque. A Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de Jacarepaguá (AMAF), que possui cadeira no Conselho, teve ciência e participação ativa nas reuniões que definiram as diretrizes do acordo.

O Acordo de Boas Práticas, oficializado em 1º de fevereiro de 2025 e disponível no site oficial do Parque, já está em fase de implementação. Além do acordo, o ICMBio vai promover ações de reflorestamento no local, com a participação dos fiéis; vai instalar sinalização informativa e educativa resistente às intempéries; e vai garantir a atuação diária de agentes ambientais (ATAs) para divulgar as boas práticas de uso e o cumprimento do acordo.

Além dos mutirões de limpeza já realizados, o ICMBio planeja uma operação conjunta com a Prefeitura do Rio para a retirada de pessoas indevidamente acampadas no local. O objetivo é conter o avanço das áreas descampadas conhecidas como arraiais, muitas das quais já existiam antes de 2004, garantindo que a presença institucional impeça novas degradações e recupere a integridade das florestas que compõem o Parque nesta área específica do setor D.

Cabe informar que a AMAF tem cadeira em ambos os Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação que constam na denúncia: Parque Nacional da Tijuca e APA da Serra dos Pretos Forros (de gestão municipal). Eles participaram, ativamente, durante as discussões das diretrizes do acordo no Conselho.

 

Fonte https://diariodorio.com/uso-religioso-do-parque-nacional-da-tijuca-tera-que-ser-regulado-em-30-dias/

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