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STF reconhece a constitucionalidade do ato do PGJ RJ que instituiu o GAECO

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de realizarem investigações criminais. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, contestando a legalidade da Resolução GPGJ 2.403/2021, que delega poderes de investigação ao Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), a ministra relatora do caso no STF, Carmén Lúcia, destacou que, como titular da ação penal, o Ministério Público é o destinatário das atividades de investigação para apuração de ilícitos criminais e, por isso, a estrutura composta por membros do MPRJ tem legitimidade para investigar.

“Cabe ao MP intervir diretamente nas investigações, requisitando diligências e podendo investigar diretamente, de forma supletiva à atividade policial. Ausente, assim, a alegada incompatibilidade com a Constituição da República da previsão normativa de que o GAECO/MPRJ, com atribuição de realizar investigações e de instaurar inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação, seja integrado por membros do Ministério Público”, afirmou a ministra, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

A Resolução GPGJ 2.403/2021 reestruturou o GAECO/MPRJ, revogando as Resoluções GPGJ nº 1.570, de 5 de março de 2010 (que reformulou o Núcleo de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas – NCCO, transformando-o em GAECO/MPRJ) e nº 2.074, de 3 de novembro de 2016 (que criou o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção – GAECC/MPRJ).

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