
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, neste sábado (15), a imediata diplomação e posse de Rubem Vieira no cargo de prefeito de Itaguaí. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, concede uma tutela de urgência para que o político, reeleito em 2024 com mais de 39% dos votos válidos, possa exercer o mandato enquanto aguarda o julgamento definitivo de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida foi tomada após o julgamento do recurso no TSE ser suspenso por pedido de vista, o que impediria a posse de Rubem e colocaria o presidente da Câmara Municipal no comando da prefeitura, ainda que de forma interina. Para o STF, manter essa indefinição poderia causar grave dano à soberania popular e comprometer a continuidade administrativa do município.
O Supremo Tribunal Federal considerou, para autorizar a posse de Rubem Vieira, a soberania popular expressa na votação em que obteve mais de 39% dos votos válidos, o risco de instabilidade institucional e prejuízos à administração pública local caso a indefinição persistisse, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos em benefício da população, o caráter excepcional e temporário do exercício do cargo de prefeito em 2020, que ocorreu por imposição legal enquanto presidente da Câmara Municipal, não configurando, portanto, um terceiro mandato consecutivo, e a ausência de uma definição jurídica definitiva sobre o tema, que ainda será analisado pelo STF em sede de repercussão geral no Tema 1.229.
Após tomar conhecimento da decisão, Rubem Vieira comemorou: “Estou muito feliz com essa decisão dada pelo STF. A gente já tinha uma expectativa muito grande, porque a gente vem acompanhando casos parecidos e isso para a gente foi muito importante, poder continuar, dar continuidade ao que nós fizemos nos últimos quatro anos. Estou muito feliz com essa retomada e espero agora só o TRE nos comunicar e dar posse para poder continuar a fazer Itaguaí voltar a ser aquela cidade que sempre foi, crescendo cada dia a mais e, se Deus quiser, muito em breve ir tomando essa posse para trabalhar muito por Itaguaí.”
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e a Câmara Municipal de Itaguaí devem ser imediatamente comunicados para cumprir a ordem.