
Na decisão, o juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini apontou “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público” nos atos administrativos do Iphan que autorizaram o empreendimento. A estrutura seria instalada entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca.
Além de impedir a continuidade da obra, a sentença condena os réus ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Segundo o magistrado, o valor é inferior ao que a própria concessionária afirma ter investido no projeto, mas é compatível com a relevância do bem afetado. Na decisão, o juiz ressalta tratar-se de um patrimônio de valor inestimável para a população brasileira e mundial.
A sentença também fixa medidas de reparação. A CCAPA terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Em até 120 dias, a empresa deverá elaborar um Plano Diretor de Gestão da área concedida, respeitando as restrições impostas pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da Unesco. Pela decisão, fica vedada qualquer ampliação da área construída ou mudança dos usos atuais.
O caso ganhou novo fôlego depois de uma longa disputa judicial. Em junho de 2025, a Segunda Turma do STJ havia mantido a decisão do TRF-2 que autorizava o prosseguimento das obras, ao não acolher recurso do MPF contra a liberação. Agora, com o julgamento do mérito em primeira instância, o projeto sofre um revés importante e volta a ficar travado.




